CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 344
O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça à Posse: Entendendo o Artigo 344 do Código Civil

O artigo 344 do Código Civil trata de uma situação específica de conflito relacionada à posse de um bem: a ameaça à posse. Em termos simples, ele estabelece que quem ameaçar injustamente a posse de outrem, com o objetivo de turbar ou esbulhar, pode ser judicialmente compelido a se abster de fazê-lo.

O que significa "ameaçar a posse"?

A ameaça à posse não é a posse em si, mas sim um ato que demonstra a intenção de um terceiro de interferir indevidamente na posse já estabelecida por outra pessoa. Essa ameaça pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Palavras ameaçadoras: Declarar verbalmente a intenção de invadir um terreno, de retirar um objeto pertencente a alguém ou de impedir o acesso a um local.
  • Gestos intimidatórios: Movimentos que demonstrem a intenção de tomar a posse pela força ou por meio de coação.
  • Atos preparatórios: Reunir pessoas, materiais ou traçar estratégias com o intuito de realizar um ato que turbe ou esbulhe a posse alheia.
  • Notificações infundadas: Enviar comunicados que, sem base legal, aleguem um direito sobre a posse de outra pessoa e indiquem a intenção de retomá-la.

"Injustamente" é a palavra-chave:

É fundamental compreender que a ameaça deve ser injusta. Isso significa que ela não pode ter fundamento legal. Se alguém possui um direito legítimo sobre a posse e a exerce dentro dos limites da lei, não se configura a ameaça prevista no artigo. Por exemplo, um proprietário que está recuperando seu imóvel após o término de um contrato de aluguel, agindo conforme a lei, não está ameaçando a posse de forma injusta.

Turbação e Esbulho: As consequências da ameaça:

O artigo 344 visa prevenir que a ameaça se concretize em dois tipos de violação da posse:

  • Turbação: É a interferência na posse que não chega a privar totalmente o possuidor do uso e gozo do bem. Exemplos incluem impedir parcialmente o acesso a um terreno, danificar parte de um bem alugado ou criar barreiras que dificultem o trânsito.
  • Esbulho: É a privação total da posse. Ocorre quando alguém retira completamente o possuidor do bem, impedindo-o de exercer qualquer direito sobre ele.

Ação judicial: A proteção para o possuidor ameaçado:

Quando um indivíduo é ameaçado de ter sua posse turbada ou esbulhada, o artigo 344 confere a ele o direito de buscar a proteção do Poder Judiciário. A medida judicial cabível é a ação de interdito proibitório.

Através dessa ação, o juiz pode determinar que o ameaçador:

  • Se abstenha de praticar os atos ameaçadores: Proibição judicial de continuar com as ações que configuram a ameaça.
  • Pague multa coercitiva: Caso descumpra a ordem judicial, o ameaçador poderá ser obrigado a pagar uma quantia em dinheiro por cada ato de descumprimento.

Em suma:

O artigo 344 do Código Civil é um instrumento de proteção da posse, impedindo que ameaças injustas se transformem em violações concretas. Ele reconhece que a posse, mesmo que ainda não tenha sido efetivamente invadida, pode ser prejudicada por atos que gerem receio de sua perda. Ao possibilitar a intervenção judicial antes mesmo da ocorrência da turbação ou esbulho, o legislador busca garantir a paz social e a estabilidade das relações de posse.