Resumo Jurídico
Responsabilidade Civil e Danos Morais
O artigo 34 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a reparação de danos:
Todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Em termos simples, isso significa que se uma pessoa, por meio de uma conduta inadequada (seja ela intencional, por descuido ou por falta de atenção), causa um prejuízo a outra, essa conduta é considerada um ato ilícito e pode gerar a obrigação de reparar o dano causado.
Pontos Chave do Artigo 34:
- Ação ou Omissão: O ato ilícito pode ocorrer tanto por fazer algo (ação) quanto por deixar de fazer algo que deveria ter sido feito (omissão). Por exemplo, causar um acidente ao dirigir embriagado é uma ação ilícita, enquanto deixar de sinalizar um buraco na via pública, resultando em um acidente, é uma omissão ilícita.
- Voluntariedade, Negligência ou Imprudência:
- Voluntária: Refere-se à intenção de causar o dano.
- Negligência: É a falta de cuidado, a desatenção, o não fazer o que deveria ser feito com o dever de cuidado.
- Imprudência: É agir de forma precipitada, sem a devida cautela, assumindo riscos desnecessários.
- Violação de Direito: O ato ilícito pressupõe a violação de um direito alheio. Esse direito pode ser patrimonial (relacionado a bens e dinheiro) ou moral (relacionado à honra, imagem, intimidade, etc.).
- Causar Dano: É necessário que haja um prejuízo efetivo decorrente da conduta ilícita.
- Dano Exclusivamente Moral: O artigo deixa claro que a reparação pode ocorrer mesmo que o dano seja apenas moral, ou seja, sem um impacto direto no patrimônio da vítima, mas sim em sua esfera psíquica, emocional ou de reputação.
Consequência do Ato Ilícito: Dever de Reparar
A violação deste artigo gera o dever de reparar o dano causado. Isso significa que a pessoa que cometeu o ato ilícito terá que arcar com as consequências financeiras ou de outra natureza para tentar restabelecer a situação da vítima ao estado anterior ao dano, ou, quando isso não for possível, compensá-la pelos prejuízos sofridos.
Em resumo: O artigo 34 do Código Civil é a base para a responsabilidade civil, estabelecendo que quem prejudica alguém por suas ações ou omissões inadequadas tem a obrigação de compensar esse prejuízo, seja ele material ou moral.