CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 33
O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.
Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 33 do Código Civil: O Fim da Personalidade

O artigo 33 do Código Civil trata de um tema delicado e fundamental: o fim da existência de uma pessoa física, ou seja, a sua morte. De forma clara e educativa, vamos entender o que esse dispositivo legal nos diz.

O Que Define a Morte?

O artigo 33 estabelece que a morte de uma pessoa, para fins legais, é presumida com base em critérios médicos e legais rigorosos. Isso significa que não basta que alguém desapareça; é preciso que haja uma confirmação objetiva e segura da ausência de vida.

Ponto Chave: A Presunção de Morte

A grande inovação e o ponto central deste artigo é a presunção de morte. Em situações específicas, a lei permite que a morte seja declarada mesmo sem a localização e identificação do corpo. Isso é crucial para que a vida jurídica da pessoa possa ser encerrada e para que seus herdeiros possam ter seus direitos garantidos.

Quando Essa Presunção Acontece?

A presunção de morte, segundo o artigo 33, ocorre em duas situações principais:

  1. Desaparecimento sem Notícias e Sem Parente Próximo: Se uma pessoa desaparece sem deixar qualquer notícia e não há mais quem a represente ou a procure (parentes, cônjuge, etc.), e se já tiverem passado anos desde o desaparecimento (o tempo exato é detalhado em outros artigos, mas a ideia é um período considerável), pode-se iniciar um processo para que sua morte seja declarada.

  2. Desaparecimento em Situações de Extremo Risco: Essa é a situação mais urgente e drástica. Se uma pessoa desaparece em uma situação onde a probabilidade de sobrevivência é inexistente, como em um desastre aéreo, um naufrágio, um incêndio de grandes proporções, ou em uma guerra, a declaração de morte pode ocorrer de forma mais rápida. Nesses casos, o tempo para a presunção de morte é reduzido significativamente, pois a própria natureza do evento já sugere a impossibilidade de sobrevivência.

Por Que Isso é Importante?

A declaração de morte, seja ela certa (com o corpo encontrado) ou presumida, tem consequências jurídicas imensas:

  • Fim da Personalidade: A morte encerra a personalidade jurídica do indivíduo. Ele deixa de ter direitos e obrigações na vida civil.
  • Abertura da Sucessão: Os bens deixados pelo falecido passam a ser transmitidos aos seus herdeiros.
  • Dissolução do Casamento: O vínculo matrimonial é extinto.
  • Direitos e Deveres de Terceiros: O desaparecimento e a futura declaração de morte impactam direitos e deveres de outras pessoas em relação ao desaparecido.

Em Resumo

O artigo 33 do Código Civil, ao tratar da presunção de morte, oferece um mecanismo legal para encerrar a vida jurídica de uma pessoa quando não há mais esperanças de seu retorno, garantindo assim a segurança jurídica e os direitos daqueles que a cercam. Ele demonstra a preocupação do legislador em lidar com situações extremas, onde a ausência de um corpo não pode impedir a aplicação da justiça.