CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 309
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 309 do Código Civil: A Responsabilidade pelo Dano Causado sem Contrato

O artigo 309 do Código Civil brasileiro trata da responsabilidade civil extracontratual, também conhecida como responsabilidade aquiliana ou delitual. Em termos simples, ele estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, ainda que sem relação contratual prévia, fica obrigado a repará-lo.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Ação ou Omissão Voluntária: Refere-se a um ato deliberado e consciente de fazer algo que causa o dano, ou de deixar de fazer algo que deveria ter sido feito e cuja omissão resulta no prejuízo.
  • Negligência ou Imprudência: São as formas de culpa. A negligência é a falta de cuidado devido, a desatenção. A imprudência é a ação precipitada, sem a devida cautela.
  • Dano a Outrem: É o prejuízo material ou moral sofrido por uma pessoa ou patrimônio em decorrência da conduta do agente.
  • Sem Relação Contratual: Este é o aspecto fundamental do artigo. A obrigação de reparar o dano surge independentemente de existir um contrato entre as partes. O dano ocorre fora do âmbito de um acordo prévio.
  • Obrigação de Reparar: Significa que o causador do dano tem o dever legal de compensar a vítima pelos prejuízos sofridos. Essa reparação geralmente se dá por meio de indenização em dinheiro, mas pode envolver outras formas de restabelecimento do estado anterior.

Exemplos práticos:

  • Um motorista que, por imprudência, causa um acidente de trânsito e danifica o veículo de outra pessoa. Ele não tinha contrato com o dono do outro carro, mas é obrigado a reparar o prejuízo.
  • Um pedestre que, de forma negligente, joga lixo na rua, obstruindo um bueiro e causando o alagamento de uma loja próxima.
  • Uma pessoa que, por falta de cuidado, derruba um objeto de uma janela e causa ferimentos em alguém que passava na rua.

Em suma, o artigo 309 garante que ninguém pode prejudicar o outro impunemente, mesmo que não haja um contrato formal entre eles. A lei busca proteger os indivíduos contra atos ilícitos que causem prejuízos, estabelecendo a responsabilidade de quem os pratica em reparar o dano causado. É um dos pilares da responsabilidade civil, buscando restabelecer o equilíbrio social e a justiça.