CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 308
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Transferência da Titularidade de uma Obrigação: Cessão de Crédito

O artigo 308 do Código Civil trata de um importante mecanismo jurídico: a cessão de crédito. Em termos simples, a cessão de crédito permite que o credor de uma determinada obrigação (o cedente) transfira esse direito a um terceiro (o cessionário), que passará a ter o direito de exigir o cumprimento da obrigação do devedor original.

Como funciona a Cessão de Crédito?

Para que a cessão de crédito seja válida, é necessário que ela seja feita por um contrato escrito. Esse contrato formaliza a transferência do direito do credor original para o novo credor.

Principais Pontos do Artigo 308:

  • Transferência do Direito: O cerne da cessão de crédito é a transferência da titularidade do direito de exigir o pagamento ou o cumprimento de uma obrigação. Quem era o credor original deixa de ser, e o cessionário passa a ocupar essa posição.
  • Eficácia entre as Partes: A cessão de crédito produz efeitos imediatos entre o cedente (quem transfere o crédito) e o cessionário (quem recebe o crédito). Ou seja, a partir do momento em que o contrato de cessão é firmado, o cessionário já é o novo titular do direito.
  • Notificação ao Devedor: Para que a cessão seja plenamente eficaz em relação ao devedor, é fundamental que ele seja cientificado sobre a transferência do crédito. Essa notificação pode ser feita de diversas formas, mas o importante é que o devedor tome conhecimento de quem ele agora deve pagar ou cumprir a obrigação.
  • Sem Consentimento do Devedor: É crucial destacar que, em regra, a cessão de crédito não depende do consentimento do devedor. A obrigação original permanece a mesma, o que muda é apenas a pessoa a quem o devedor deve satisfazer essa obrigação. No entanto, a falta de notificação acarreta consequências, como veremos.

O que acontece se o devedor não for notificado?

Se o devedor não for notificado da cessão, ele continua tendo o direito de pagar a obrigação ao credor original (o cedente). O pagamento feito ao cedente, nesse caso, é considerado válido e extingue a obrigação. O cessionário, que não notificou o devedor, terá que buscar seu direito contra o cedente, e não contra o devedor que agiu de boa-fé.

Em resumo:

A cessão de crédito é um instrumento jurídico que permite a circulação de direitos, facilitando a movimentação de recursos e a gestão financeira. O artigo 308 estabelece os requisitos básicos para sua validade e eficácia, enfatizando a necessidade de um contrato escrito e a importância da notificação ao devedor para que a transferência do direito seja plenamente oponível a ele.