CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 310
Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 310 do Código Civil: A Responsabilidade pela Evicção

Este artigo aborda uma situação comum nas relações de compra e venda e outras transferências de propriedade: a evicção. Em termos simples, a evicção ocorre quando um comprador perde a posse ou a propriedade de um bem adquirido, não por sua culpa, mas por decisão judicial que reconhece o direito de um terceiro sobre esse bem.

O que diz o Artigo 310?

O Artigo 310 estabelece que, se o alienante (quem vendeu ou transferiu o bem) tiver conhecimento da ação judicial movida pelo terceiro que reivindica o bem, e não der ao adquirente (quem comprou ou recebeu o bem) ciência dessa ação, o alienante responderá pela evicção mesmo que a sentença reconheça o direito do terceiro e o adquirente tenha sido negligente em defender seus direitos.

Entendendo o Contexto:

Imagine que você compra um carro. Meses depois, alguém entra com uma ação judicial alegando que o carro, na verdade, pertence a ela, pois foi comprado de má-fé do vendedor anterior. Se o vendedor original (o alienante) sabia dessa ação judicial e não te avisou, mesmo que você se defenda de forma tardia ou inadequada, o vendedor ainda terá responsabilidade sobre o ocorrido.

Pontos-Chave para Compreensão:

  • Ciência do Alienante: O ponto crucial é que o alienante sabia da existência da ação judicial. Se ele não sabia, a regra pode ser diferente.
  • Dever de Informação: O alienante tem um dever legal de informar o adquirente sobre qualquer litígio que possa afetar a propriedade do bem transferido.
  • Consequência da Omissão: A falha em comunicar a ação judicial ao adquirente gera a responsabilidade do alienante pela evicção, independentemente da conduta do adquirente na defesa do seu direito.
  • Proteção ao Adquirente: Esta norma visa proteger o adquirente de boa-fé, garantindo que ele não sofra um prejuízo maior por uma falta de informação que não lhe cabia.

Em Resumo:

O Artigo 310 do Código Civil reforça a importância da transparência nas transações imobiliárias e de outros bens. Ele estabelece que o alienante que omite a existência de uma ação judicial contra o bem alienado assume a responsabilidade pela evicção, mesmo que o adquirente não se defenda da melhor maneira possível. É um mecanismo que busca equilibrar as relações jurídicas e proteger o comprador de situações imprevistas e injustas.