CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 291
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Nova Face da Dívida: Entendendo a Transação Civil

O artigo 291 do Código Civil introduz um conceito fundamental para as relações jurídicas: a transação civil. Em termos simples, a transação é um acordo entre duas ou mais partes que buscam extinguir uma obrigação mediante concessões recíprocas.

O que isso significa na prática?

Imagine duas pessoas envolvidas em uma disputa. Uma alega que a outra lhe deve dinheiro, e a outra nega ou oferece um valor menor. Em vez de levar a questão para um longo e custoso processo judicial, elas podem optar por fazer um acordo. Através da transação, ambas as partes cedem em seus pedidos iniciais. A que alega a dívida pode aceitar receber um valor menor do que o originalmente exigido, e a que supostamente devia pode concordar em pagar um valor que inicialmente não reconhecia.

Pontos chave sobre a transação civil:

  • Extinção da Obrigação: O principal objetivo da transação é colocar fim a uma relação obrigacional. Uma vez realizada, a dívida ou a controvérsia em questão deixa de existir.
  • Concessões Recíprocas: Este é o coração da transação. Não se trata de uma parte ceder completamente para a outra. Ambas as partes precisam fazer alguma forma de renúncia ou concessão para que o acordo seja válido.
  • Formalidade: A transação, para ter validade jurídica, deve ser realizada por escrito. Em alguns casos, como em litígios judiciais, pode ser necessário que o acordo seja homologado por um juiz.
  • Natureza Contratual: A transação é um contrato. Isso significa que ela gera direitos e obrigações para as partes envolvidas, assim como qualquer outro tipo de contrato.
  • Extensão dos Efeitos: A transação feita entre um dos devedores e o credor, sem que os outros devedores solidários consintam, apenas exonera o devedor transigente, sem prejuízo dos credores em relação aos demais. Em outras palavras, se houver vários devedores de uma mesma dívida (solidariedade passiva), um acordo individual com um deles não extingue a dívida para os demais, a menos que todos concordem ou o acordo seja feito com o credor e os demais devedores também sejam beneficiados.
  • Não Confusão: A transação não se confunde com a novação. Na novação, uma obrigação antiga é extinta para dar lugar a uma nova. Na transação, a obrigação existente é simplesmente encerrada através de um acordo.

Em suma, a transação civil é uma ferramenta jurídica valiosa que permite às partes resolverem suas divergências de forma amigável, evitando o desgaste e os custos de um processo judicial prolongado. Ela ressalta a importância da autonomia da vontade e da capacidade de negociação para a resolução de conflitos.