CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 290
A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

289
ARTIGOS
291
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 290 do Código Civil: A Presunção de Quitação de Dívidas

O artigo 290 do Código Civil estabelece uma regra importante sobre a extinção de obrigações, trazendo uma presunção legal que visa simplificar e dar segurança às relações jurídicas.

Em essência, este artigo determina que o pagamento de uma prestação, quando for de natureza periódica, autoriza a presunção de pagamento das prestações anteriores.

O que isso significa na prática?

Imagine que você aluga um imóvel e, mensalmente, paga o valor do aluguel. Se você apresentar o recibo do último aluguel pago, a lei presume que você já pagou todos os aluguéis anteriores. Essa presunção é importante porque:

  • Facilita a prova: Para quem paga, torna-se mais simples comprovar a quitação de suas obrigações. Em vez de ter que guardar todos os recibos desde o início de um contrato, a apresentação do último comprovante já é suficiente para, em princípio, demonstrar que as demais prestações foram adimplidas.
  • Alivia o credor: Para o credor, essa regra também tem um propósito. Se ele aceita o pagamento de uma parcela sem ressalvas, a lei presume que as parcelas anteriores já foram satisfeitas. Isso evita que ele tenha que, a todo momento, verificar e comprovar a quitação de todas as prestações passadas.

Condições para a aplicação da presunção:

É fundamental entender que essa presunção não é absoluta, ou seja, pode ser afastada por prova em contrário. Para que ela seja aplicada, alguns requisitos são necessários:

  • Natureza periódica da prestação: A regra se aplica a obrigações que se repetem em intervalos regulares, como aluguéis, prestações de financiamento, salários, anuidades, etc.
  • Comprovação do pagamento da última prestação: É a apresentação do comprovante de pagamento da última parcela que gera a presunção.
  • Ausência de ressalva por parte do credor: O credor, ao receber o pagamento da última prestação, não pode fazer nenhuma observação ou ressalva de que as anteriores estão pendentes. Se ele aceita o pagamento de forma plena, a presunção se consolida.

Quando a presunção pode ser afastada?

A presunção estabelecida no artigo 290 é relativa. Isso significa que ela pode ser derrubada por meio de provas em sentido contrário. Por exemplo:

  • O credor comprovar o não pagamento das prestações anteriores: Se o credor conseguir demonstrar, com documentos ou testemunhas, que as prestações anteriores não foram pagas, a presunção cairá.
  • O devedor confessar o não pagamento: Se o próprio devedor admitir que não pagou as prestações anteriores, a presunção também não se sustentará.

Em resumo:

O artigo 290 do Código Civil estabelece uma presunção de quitação das prestações anteriores quando a última prestação de uma obrigação periódica é paga. Essa norma busca trazer praticidade e segurança jurídica às relações de cumprimento continuado, mas é importante lembrar que ela pode ser afastada por provas robustas em sentido contrário.