Artigo 276
Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
Resumo Jurídico
Artigo 276 do Código Civil: Responsabilidade Solidária em Pagamentos
O Artigo 276 do Código Civil estabelece uma regra importante sobre a responsabilidade solidária em casos de pagamento em obrigações com múltiplos devedores. Essencialmente, ele determina que, se houver mais de um devedor e um deles realizar o pagamento da dívida, essa obrigação se extingue para todos os demais devedores.
O que isso significa na prática?
Imagine que Ana, Bruno e Carla devem R$ 300,00 para Daniel. Eles são devedores solidários. De acordo com o Artigo 276:
- Se Ana pagar os R$ 300,00 para Daniel, a dívida estará quitada para Bruno e Carla também. Daniel não poderá mais cobrar a dívida deles.
- O mesmo acontece se Bruno ou Carla efetuar o pagamento.
Implicações importantes:
- Extinção da Obrigação: O pagamento feito por um dos devedores solidários libera todos os outros da mesma obrigação perante o credor.
- Direito de Regresso: Embora a dívida se extinga para os demais devedores perante o credor, o devedor que pagou a totalidade ou parte da dívida tem o direito de reaver dos outros codevedores a sua quota parte. Ou seja, Ana, neste exemplo, poderá cobrar de Bruno e Carla a parte que cada um lhes cabia na dívida original.
- Eficiência e Simplicidade: Essa regra visa simplificar a relação obrigacional, garantindo que o credor receba o valor devido por uma única vez e que a responsabilidade seja diluída entre os codevedores, que depois ajustarão as contas entre si.
Em suma, o Artigo 276 protege o credor ao permitir que ele receba o valor devido de qualquer um dos devedores solidários, e ao mesmo tempo, estabelece que, uma vez pago por um, a obrigação geral se desfaz, abrindo caminho para que o devedor que pagou busque o reembolso dos demais codevedores.