CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 277
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 277 do Código Civil: A Responsabilidade dos Sócios em Sociedades Personificadas

O artigo 277 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a organização e funcionamento das sociedades personificadas, delineando a extensão da responsabilidade dos seus sócios. De forma clara e educativa, este artigo dispõe que, nas sociedades personificadas, a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é limitada ao valor de suas quotas ou ações, salvo exceções legais.

O que isso significa na prática?

Imagine uma sociedade personificada, como uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima. Quando essa sociedade contrai uma dívida ou assume uma obrigação, a regra geral, conforme o artigo 277, é que os sócios não são pessoalmente responsáveis por essa obrigação, ou seja, seus bens particulares não podem ser utilizados para quitar as dívidas da sociedade. A responsabilidade se restringe ao valor que cada sócio investiu na sociedade, representado pelas suas quotas (em sociedades limitadas) ou ações (em sociedades anônimas).

Exemplo:

Se um sócio possui R$ 10.000,00 em quotas de uma sociedade limitada, e essa sociedade acumula uma dívida de R$ 50.000,00, esse sócio, em regra, só perderá os R$ 10.000,00 que investiu. Os seus bens pessoais, como sua casa ou carro, não poderão ser tomados para pagar o restante da dívida da sociedade.

As Exceções Importantes:

É crucial destacar que o artigo 277 faz ressalva às "exceções legais". Isso significa que existem situações específicas em que a responsabilidade dos sócios pode ultrapassar o valor de suas quotas ou ações, estendendo-se aos seus bens particulares. As principais exceções previstas no ordenamento jurídico brasileiro incluem:

  • Fraudes e Abusos de Direito: Quando os sócios agem de forma fraudulenta, com o objetivo de prejudicar credores ou a própria sociedade, ou quando há abuso da personalidade jurídica para fins ilícitos, a justiça pode "romper o véu da personalidade jurídica" e responsabilizar pessoalmente os sócios.
  • Dívidas Trabalhistas e Tributárias: Em determinados casos, especialmente em relação a dívidas trabalhistas e tributárias, a lei pode prever a responsabilização subsidiária ou até mesmo solidária dos sócios, em situações específicas de gestão irregular ou desvio de finalidade.
  • Garantias Pessoais: Se um sócio, voluntariamente, oferece uma garantia pessoal para uma dívida da sociedade, ele se torna pessoalmente responsável por essa obrigação, independentemente do valor de suas quotas ou ações.
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica: Em situações onde a personalidade jurídica da sociedade é utilizada como escudo para a prática de atos ilícitos ou para ocultar patrimônio, o juiz pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando pessoalmente os sócios.

Em Resumo:

O artigo 277 do Código Civil consagra o princípio da limitação da responsabilidade dos sócios em sociedades personificadas, protegendo o patrimônio pessoal dos investidores. No entanto, é fundamental ter em mente que essa limitação não é absoluta e pode ser afastada em casos de má-fé, fraude, abuso de direito ou outras situações previstas em lei, onde a justiça pode impor a responsabilidade pessoal aos sócios para garantir a efetividade do direito e coibir práticas ilícitas.