CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 273
A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Vendedor por Vícios Ocultos em Produtos

Este artigo trata da responsabilidade do vendedor em casos onde o produto adquirido apresenta um defeito não aparente no momento da compra, mas que o torna impróprio para uso ou diminui significativamente seu valor. Esses defeitos são chamados de vícios ocultos ou redibitórios.

Quando se aplica:

A lei protege o comprador em situações como:

  • Aquisição de bens móveis: Se você comprou um carro, um eletrodoméstico ou qualquer outro objeto e, após a compra, descobre um defeito que não era visível ou facilmente detectável.
  • Aquisição de bens imóveis: O mesmo se aplica à compra de casas, apartamentos ou terrenos, onde um problema estrutural, por exemplo, só se revela com o tempo.

O que o comprador pode fazer:

Ao se deparar com um vício oculto, o comprador tem algumas opções, dependendo do tempo decorrido desde a aquisição e da sua escolha:

  1. Rescindir o contrato: O comprador pode desistir da compra, devolvendo o produto e recebendo de volta todo o valor pago. Nesse caso, o vendedor será obrigado a devolver o preço, mais as despesas do contrato.

  2. Pedir abatimento no preço: Se o comprador preferir ficar com o produto, mas o defeito diminuiu seu valor, ele pode exigir uma redução proporcional no preço pago.

Prazos importantes:

O tempo para que o comprador possa exercer seus direitos é crucial:

  • Bens móveis: O prazo para reclamar é de 30 dias a contar da descoberta do vício.
  • Bens imóveis: O prazo para reclamar é de 1 ano a contar da descoberta do vício.

Observações:

  • Conhecimento do vendedor: Se o vendedor já sabia do defeito no momento da venda e não informou o comprador, ele responderá em dobro pelo prejuízo.
  • Herança: Os direitos e obrigações do vendedor em relação a vícios ocultos também se transmitem aos seus herdeiros.

Este artigo busca garantir a segurança jurídica nas relações de compra e venda, protegendo o consumidor de defeitos que não poderiam ser identificados previamente e que comprometem a utilidade ou o valor do bem adquirido.