CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 27
Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Registro Civil de Pessoas Naturais: Um Pilar da Cidadania

O artigo 27 do Código Civil brasileiro estabelece a base para a formalização da existência legal das pessoas físicas no país. Ele determina que todo nascimento que ocorra no território nacional deve ser obrigatoriamente registrado em cartório do registro civil de pessoas naturais. Este ato, para além de uma formalidade burocrática, representa a concessão da cidadania e o acesso a uma série de direitos e deveres fundamentais.

A Importância do Registro Civil

O registro de nascimento é o documento primordial que comprova a existência de uma pessoa. A partir dele, o indivíduo adquire direitos como:

  • Direito à nacionalidade: O registro atesta o vínculo com o país.
  • Direito à saúde: Permite o acesso a serviços médicos e programas de vacinação.
  • Direito à educação: Essencial para matrícula em escolas.
  • Direito ao voto: Necessário para o exercício da cidadania ativa.
  • Direito de família: Possibilita o reconhecimento de paternidade/maternidade, casamento, entre outros.
  • Direito sucessório: Garante a possibilidade de herdar bens.

Sem o registro, o indivíduo pode enfrentar sérias dificuldades para exercer sua cidadania e usufruir de seus direitos básicos, tornando-se, na prática, invisível perante o Estado.

O que Deve Constar no Registro?

A lei prevê que o registro de nascimento deve conter informações essenciais para a identificação da pessoa, como:

  • Data, hora e local de nascimento.
  • Sexo do registrado.
  • Nome e sobrenome do registrado.
  • Nome completo dos pais e avós (se conhecidos).
  • Declaração de nascido vivo.
  • Assinatura do declarante.

Estas informações são cruciais para a correta identificação e individualização do cidadão ao longo de sua vida.

A Obrigação de Registrar

O registro é um dever, não uma opção. A lei impõe que o registro seja feito em até 15 dias após o nascimento, podendo ser prorrogado em casos específicos. A omissão ou o atraso no registro pode acarretar sanções e dificuldades para a família.

Conclusão

Em suma, o artigo 27 do Código Civil é um dispositivo legal que garante a acessibilidade à cidadania e à vida jurídica para todos os nascidos no Brasil. O registro civil de pessoas naturais é a porta de entrada para o exercício pleno dos direitos e deveres, assegurando a dignidade e a inclusão social de cada indivíduo.