CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 26
Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que significa ser "incapaz" para o Direito Civil?

Este artigo trata sobre quem são consideradas pessoas incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em termos simples, são aquelas que a lei considera que não têm maturidade ou discernimento suficiente para tomar decisões importantes, como assinar contratos, comprar bens, ou administrar seu próprio patrimônio, sem a necessidade de serem representadas ou assistidas por outra pessoa.

Quem são os incapazes?

O artigo distingue dois grupos principais:

  1. Incapazes Absolutamente: Estas são as pessoas que não podem, de forma alguma, praticar atos civis sozinhas. A lei as considera totalmente desprovidas de discernimento. Para que seus atos tenham validade, elas precisam ser representadas por alguém. Exemplos incluem:

    • Os menores de 16 anos.
    • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
  2. Incapazes Relativamente: Este grupo é formado por pessoas que têm um discernimento limitado, mas não totalmente ausente. Elas podem praticar alguns atos, mas para outros, precisam ser assistidas por alguém. A assistência significa que a pessoa incapaz pratica o ato junto com o seu assistente, e ambos devem concordar. Exemplos incluem:

    • Os maiores de 16 e menores de 18 anos.
    • Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
    • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
    • Os pródigos (pessoas que gastam excessivamente seu patrimônio de forma descontrolada).

Por que existe essa distinção de incapacidade?

A razão para essa distinção legal é a proteção. O Código Civil busca salvaguardar os interesses daqueles que a lei entende que não têm condições de se defenderem sozinhos no mundo jurídico. Assim, evita que sejam prejudicados por atos que não compreendem totalmente, ou que possam ser explorados.

Representação vs. Assistência:

  • Representação: O representante age em nome da pessoa incapaz. É como se o representante fosse a própria pessoa incapaz praticando o ato. A maioria dos atos praticados pelo representante em nome do incapaz absoluto são válidos.
  • Assistência: O assistente age junto com a pessoa incapaz relativamente. Ambos participam do ato, e a validade depende da concordância de ambos.

É importante notar:

  • A incapacidade é uma medida de proteção e, em geral, pode ser afastada quando a pessoa demonstra ter adquirido o pleno discernimento, como no caso de menores que se emancipam.
  • A declaração de incapacidade para algumas situações (como no caso dos ébrios habituais, viciados e pródigos) geralmente depende de um processo judicial para ser formalizada.

Em resumo, o artigo 26 do Código Civil estabelece quem são as pessoas que, por lei, precisam de um cuidado especial na prática dos atos da vida civil, seja pela necessidade de serem representadas ou assistidas, visando sempre a proteção de seus direitos e interesses.