CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 28
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
§ 1º Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

§ 2º Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desconsideração da Personalidade Jurídica: Uma Ferramenta para Evitar Abusos

O artigo 28 do Código Civil estabelece a possibilidade de se "furar o véu" da personalidade jurídica de uma empresa. Em termos simples, isso significa que, em determinadas situações, os sócios ou administradores de uma empresa podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas ou obrigações dela.

O que é a Personalidade Jurídica?

Primeiramente, é importante entender o que é a personalidade jurídica. Uma empresa, ao ser devidamente registrada, adquire uma existência legal própria, distinta da de seus sócios. Isso significa que, em regra, as dívidas da empresa são de responsabilidade dela mesma, e não de seus proprietários. Essa separação protege o patrimônio pessoal dos sócios.

Quando o "Véu" Pode Ser "Furado"?

O artigo 28 prevê duas situações principais em que essa separação pode ser desconsiderada:

  1. Abuso da Personalidade Jurídica: Isso ocorre quando a empresa é utilizada de forma indevida para fins ilícitos, prejudicando credores ou terceiros. Exemplos comuns incluem:

    • Fraudes: Utilização da empresa para enganar credores, sonegar impostos ou cometer outros atos fraudulentos.
    • Confusão Patrimonial: Mistura indevida entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, de forma que não seja possível distinguir o que pertence a quem.
    • Desvio de Finalidade: Quando a empresa deixa de ter o objetivo para o qual foi criada e passa a ser usada para atividades ilícitas ou prejudiciais.
  2. Inexistência de Patrimônio da Empresa: Se a empresa não possui bens suficientes para arcar com suas dívidas, e essa insolvência for resultado da má gestão ou de ações fraudulentas dos sócios, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada para buscar o patrimônio pessoal dos responsáveis.

Quem Pode Pedir a Desconsideração?

Geralmente, a desconsideração da personalidade jurídica é solicitada por credores que não conseguem receber seus créditos da empresa. No entanto, o Ministério Público também pode solicitar em casos de interesse público.

Consequências da Desconsideração

Ao ser aplicada a desconsideração, o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores pode ser utilizado para quitar as dívidas da empresa. Essa medida visa garantir a justiça e evitar que atos ilícitos cometidos com o uso da personalidade jurídica fiquem impunes.

Em resumo, o artigo 28 do Código Civil é um instrumento jurídico que busca proteger a ordem econômica e os direitos de terceiros, permitindo que, em casos de abuso ou insuficiência patrimonial comprovada e motivada por má conduta, os sócios respondam pessoalmente pelas obrigações da empresa.