CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 264
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

263
ARTIGOS
265
 
 
 
Resumo Jurídico

O Crime de Associação Criminosa no Código Civil

O artigo 264 estabelece a figura do crime de associação criminosa, definindo que, quando três ou mais pessoas se organizam de forma estável e permanente para cometer crimes, elas cometem esse delito específico.

O que caracteriza a associação criminosa?

Para que a conduta seja considerada associação criminosa, é fundamental que estejam presentes dois elementos essenciais:

  1. Pluralidade de agentes: É necessário que haja um grupo de, no mínimo, três pessoas. Menos de três indivíduos não configura este crime, podendo, no entanto, configurar outros delitos.
  2. Estabilidade e permanência: A organização deve ter um caráter duradouro e não ser um mero agrupamento ocasional. A intenção não é praticar um único crime, mas sim ter uma estrutura voltada para a prática de crimes de forma contínua.
  3. Finalidade específica: O objetivo principal da associação deve ser cometer crimes. A organização não pode ter fins lícitos, mesmo que alguns de seus membros cometam atos ilegais.

Diferenças importantes:

É crucial distinguir a associação criminosa de outras formas de participação em crimes:

  • Concurso de pessoas (autoria e participação): No concurso de pessoas, há uma união de esforços para a prática de um crime específico, mas sem o caráter estável e permanente da associação. Cada participante responde pelo crime que efetivamente contribuiu.
  • Bando ou quadrilha: Essa figura, presente em outras legislações, geralmente envolve um número maior de membros e uma organização mais complexa e estruturada, muitas vezes com divisão de tarefas mais rígida.

Consequências:

A formação de uma associação criminosa, por si só, já é um crime, independentemente da prática dos crimes planejados. Os membros da associação respondem pelo crime de associação criminosa e também pelos crimes que efetivamente cometerem em decorrência da organização.

Em resumo: O artigo 264 protege a sociedade ao coibir a formação de grupos organizados e estáveis com o propósito de delinquir, prevenindo assim a prática de uma gama maior de delitos.