CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 263
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.


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Resumo Jurídico

O Artigo 263 do Código Civil: Responsabilidade pelo Fato de Terceiros

O artigo 263 do Código Civil, um dispositivo de grande relevância no direito civil brasileiro, aborda a responsabilidade civil por atos praticados por terceiros. Em termos gerais, ele estabelece que, em determinadas situações, uma pessoa pode ser legalmente obrigada a reparar danos causados por outra.

Pontos Chave do Artigo 263:

  • Princípio Geral: O artigo parte do pressuposto de que, em regra, cada indivíduo é responsável pelos seus próprios atos e omissões. Contudo, ele introduz exceções a essa regra, impondo responsabilidade a quem não praticou diretamente o ato danoso.
  • Atribuição de Responsabilidade: A norma se aplica a casos em que a lei determina que a responsabilidade pelo dano recaia sobre uma pessoa que, embora não tenha agido diretamente, possui uma relação jurídica ou de guarda com o causador direto do prejuízo. Essa relação confere a ela um dever de vigilância e controle.
  • Exemplos Práticos: Embora o artigo não liste exaustivamente as hipóteses, ele fundamenta a responsabilidade de pais por filhos menores, tutores por seus tutelados, curadores por seus curatelados, e empregadores por seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
  • Natureza da Responsabilidade: A responsabilidade prevista neste artigo é, em regra, objetiva. Isso significa que, para que a obrigação de indenizar seja configurada, não é necessário provar a culpa do responsável, mas sim a existência do nexo causal entre o ato do terceiro e o dano, e a relação de dependência ou responsabilidade prevista em lei.
  • Dever de Vigilância: A base para essa responsabilidade reside no dever de vigilância e no controle que a lei impõe a quem tem a guarda ou responsabilidade sobre o agente causador do dano. Presume-se que essa pessoa deveria ter agido para impedir a ocorrência do prejuízo.
  • Exceções à Responsabilidade: O artigo, ao estabelecer a responsabilidade, também prevê a possibilidade de exclusão da obrigação de indenizar. Isso ocorre quando o responsável provar que o fato causador do dano ocorreu de forma inevitável ou que não tinha como impedir o ato danoso, mesmo empregando toda a diligência esperada. Um exemplo seria a comprovação de que o filho menor, mesmo sob vigilância, agiu de forma imprevisível e desobediente.

Em suma:

O artigo 263 do Código Civil, portanto, estabelece um importante mecanismo jurídico para a reparação de danos, permitindo que a vítima seja ressarcida mesmo quando o causador direto do prejuízo não possui condições financeiras ou quando a lei determina que a responsabilidade recaia sobre quem detém um dever de cuidado sobre o agente. Ele reflete a preocupação do legislador em garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos das vítimas.