CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 255
Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 255 do Código Civil: Acessão e a Proteção da Boa-Fé

O artigo 255 do Código Civil trata da acessão, que é o direito do proprietário de um bem de adquirir tudo o que se incorpora a ele, seja natural ou artificialmente. Esse artigo, em particular, aborda a situação em que alguém utiliza materiais alheios para construir ou plantar em terreno próprio ou alheio, e busca proteger a boa-fé das partes envolvidas.

Em termos simples:

Imagine que você tem um terreno e decide construir uma casa. Sem querer, você utiliza tijolos que pertenciam ao seu vizinho. O artigo 255 entra em cena para decidir quem fica com a construção e como lidar com essa situação.

Principais pontos do artigo:

  • Boa-fé do construtor: Se quem construiu ou plantou agiu de boa-fé (acreditava que os materiais eram seus ou que tinha o direito de utilizá-los), o proprietário do terreno tem algumas opções:

    • Adquirir a obra ou plantação: Ele pode optar por comprar o que foi construído ou plantado, pagando o valor correspondente aos materiais e ao trabalho.
    • Exigir a remoção: Em alguns casos, o proprietário do terreno pode exigir que o construtor remova o que foi feito, arcando com os custos dessa remoção. No entanto, essa opção pode ser limitada se a remoção causar prejuízos consideráveis.
  • Má-fé do construtor: Se quem construiu ou plantou agiu de má-fé (sabia que os materiais não eram seus ou que não tinha o direito de construir), a situação muda. Nesse caso, o proprietário do terreno tem direitos mais amplos:

    • Adquirir a obra ou plantação: Ele pode adquirir o que foi construído ou plantado, pagando o valor dos materiais e a indenização pelos prejuízos causados.
    • Exigir a remoção: Pode exigir a remoção do que foi feito, sem ter que indenizar o construtor.
  • Boa-fé do proprietário do terreno: É importante também considerar a boa-fé do proprietário do terreno. Se ele soubesse da construção ou plantação e não se opôs, isso pode influenciar a decisão.

Finalidade do artigo:

O objetivo principal do artigo 255 é encontrar um equilíbrio entre os direitos do proprietário do terreno e os direitos de quem construiu ou plantou, especialmente quando há o uso de materiais alheios. Ele busca evitar o enriquecimento sem causa e promover a justiça, levando em consideração a intenção e a conduta das partes envolvidas.

Em resumo:

O artigo 255 do Código Civil estabelece regras claras sobre quem adquire o que foi construído ou plantado em um terreno quando são utilizados materiais alheios. A boa-fé de quem construiu e a boa-fé do proprietário do terreno são fatores cruciais para determinar os direitos e deveres de cada um, buscando uma solução justa e equilibrada para a situação.