CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 254
Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Indenizar por Danos Causados por Animais

O artigo 254 do Código Civil estabelece um importante princípio jurídico: o dono ou detentor de um animal é responsável pelos danos que este venha a causar a terceiros. Essa responsabilidade é objetiva, o que significa que não é necessário provar a culpa do proprietário para que ele seja obrigado a indenizar. Basta que o dano tenha ocorrido em decorrência da ação do animal.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Se o seu cachorro morder alguém na rua, você será responsável pelas despesas médicas e por qualquer outro dano sofrido pela vítima. Não importa se você tomou todas as precauções possíveis para evitar o incidente; a lei presume a sua responsabilidade.
  • Da mesma forma, se o seu cavalo fugir e causar um acidente de trânsito, você terá que arcar com os prejuízos materiais e, eventualmente, com indenizações por danos morais.

A base legal para essa responsabilidade reside na ideia de que quem se beneficia da posse de um animal também deve arcar com os riscos e as consequências de sua existência. O animal, por sua natureza, pode apresentar comportamentos imprevisíveis, e a lei busca proteger a sociedade desses riscos, atribuindo a responsabilidade a quem tem o dever de guarda e controle.

É fundamental compreender que essa norma visa a garantir a segurança e a tranquilidade dos cidadãos. A indenização tem o caráter de reparar o prejuízo sofrido pela vítima, buscando restabelecer, na medida do possível, a situação anterior ao dano.

Portanto, a posse responsável de animais envolve não apenas o cuidado com o bem-estar do bicho, mas também a atenção redobrada para evitar que ele cause prejuízos a outras pessoas ou propriedades. Medidas como o uso de coleiras, cercas adequadas, adestramento e a vigilância constante são essenciais para prevenir acidentes e, consequentemente, isentar o proprietário da obrigação de indenizar.

Em suma, o artigo 254 do Código Civil deixa claro que a propriedade ou a detenção de um animal implica em um dever de cuidado e responsabilidade pelos seus atos, protegendo a coletividade de eventuais danos.