CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 253
Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Abuso do Direito de Vizinhança: Entendendo o Artigo 253 do Código Civil

O convívio em sociedade, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas, exige que os proprietários de imóveis respeitem os direitos dos seus vizinhos. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 253, estabelece limites claros para o exercício do direito de propriedade, visando evitar que ele se transforme em um instrumento de perturbação e incômodo.

Em suma, o artigo 253 determina que o proprietário de um prédio é obrigado a tolerar que dele se extraia, mediante a devida indenização, a água que corre pelo seu imóvel em terras vizinhas, bem como a extração de terra ou areia em quantidade necessária à construção ou reparo de obras no prédio vizinho.

Vamos desmembrar essa disposição para melhor compreensão:

1. Tolerância à Passagem de Água:

  • O direito: Se uma nascente ou um curso d'água natural atravessa seu terreno e a água é essencial para a propriedade vizinha (seja para consumo humano, animal, irrigação, etc.), você não pode impedir esse fluxo natural.
  • Obrigação do vizinho: O proprietário do terreno por onde a água passa é obrigado a tolerar essa passagem.
  • Condição fundamental: indenização: Essa tolerância não é gratuita. O vizinho que se beneficia da água deve indenizar o proprietário que a cede, de forma a compensá-lo por qualquer prejuízo ou inconveniente que a passagem da água possa causar. O valor e a forma dessa indenização podem ser acordados entre as partes ou, em caso de divergência, definidos judicialmente.

2. Extração de Terra e Areia para Construção ou Reparo:

  • O direito: Se o seu vizinho precisa de terra ou areia do seu terreno para construir ou reparar uma obra em sua propriedade, você tem a obrigação de permitir essa extração, desde que a quantidade seja estritamente necessária.
  • Limite: necessidade: É crucial entender que essa permissão não autoriza a exploração comercial ou a retirada em excesso. A extração deve ser justificada pela necessidade para a obra em questão.
  • Condição fundamental: indenização: Assim como no caso da água, o vizinho que realiza a extração deve indenizar o proprietário do terreno. Essa indenização visa cobrir os custos da perturbação e, eventualmente, os danos causados à propriedade vizinha pela remoção do material.

Pontos Importantes a Considerar:

  • Finalidade da construção/reparo: O artigo especifica que a extração de terra e areia é para "construção ou reparo de obras". Isso sugere que atividades meramente estéticas ou de paisagismo, que não configurem uma obra em sentido técnico, podem não se enquadrar nessa permissão.
  • Indenização justa: A indenização é um pilar fundamental do artigo. Ela deve ser negociada de boa-fé entre os vizinhos. Em caso de desacordo, a justiça poderá intervir para determinar um valor justo.
  • Evitar o abuso: O espírito do artigo 253 é evitar que o direito de propriedade seja utilizado de forma abusiva para prejudicar ou impedir o desenvolvimento e a manutenção de propriedades vizinhas. Ele busca um equilíbrio entre os direitos individuais e a convivência harmoniosa.
  • Não confunda com servidão: Embora existam semelhanças, o artigo 253 trata de situações pontuais e geralmente temporárias (como a necessidade de terra para uma obra específica), diferentemente de uma servidão, que é um direito real sobre coisa alheia, geralmente estabelecido de forma mais permanente.

Em resumo, o artigo 253 do Código Civil protege a boa vizinhança, estabelecendo que, sob certas condições e mediante justa indenização, um proprietário deve tolerar a passagem de água ou a extração de materiais de seu terreno para atender às necessidades de construção ou reparo de obras em propriedade vizinha. O bom senso e a negociação amigável são sempre os primeiros passos para resolver essas questões, mas a lei oferece um respaldo jurídico para garantir que o direito de propriedade não se torne um obstáculo à vida em comunidade.