Resumo Jurídico
Do Pagamento e do Pagamento em Geral
Artigo 252: Pagamento em Prestação e Sub-rogação
Este artigo trata de situações em que um devedor tem mais de uma dívida com o mesmo credor e realiza um pagamento que não é suficiente para saldar todas elas. Nesses casos, a lei estabelece uma ordem preferencial para que o pagamento seja imputado, ou seja, para que se determine qual dívida será considerada paga.
Regras de Imputação do Pagamento:
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Preferência do Devedor: Inicialmente, a vontade do devedor prevalece. Se ele indicar expressamente a qual dívida o pagamento se destina ao realizar o ato, essa vontade deve ser respeitada. Isso significa que o devedor tem a liberdade de escolher qual de seus débitos ele deseja quitar primeiro.
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Pagamento de Juros e Principal: Caso o devedor não declare a qual dívida o pagamento se refere, a lei estabelece uma ordem para que os valores pagos sejam distribuídos. Primeiro, o pagamento será destinado aos juros, e após a quitação integral deles, o restante será imputado ao capital (a dívida principal). Esta regra visa a proteger o credor, pois os juros representam o "lucro" ou a remuneração pelo atraso no pagamento.
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Imputação pelo Credor: Se nem o devedor nem o credor imputarem o pagamento (ou seja, se nenhuma das partes tomar a iniciativa de indicar a qual dívida o pagamento se destina), e se todas as dívidas forem líquidas, vencidas e com títulos diferentes, a lei determina que o pagamento seja imputado às dívidas mais onerosas, ou seja, àquelas que trazem maior encargo ao devedor (geralmente as que possuem juros mais altos ou multas maiores). Em caso de igualdade de ônus, a imputação será feita às dívidas vencidas mais antigas. Esta regra busca aliviar o devedor de encargos financeiros mais pesados ou de dívidas que já se estendem por mais tempo.
Sub-rogação:
O artigo também prevê a sub-rogação legal. Isso ocorre quando um terceiro paga uma dívida alheia. Nesse caso, o terceiro que efetuou o pagamento assume os direitos e ações do credor original contra o devedor. Em outras palavras, o terceiro se torna o novo credor e pode cobrar a dívida do devedor original como se ele próprio tivesse sido o credor desde o início.
Esta sub-rogação pode ocorrer em diversas situações, como em casos de fiança, aval, ou mesmo quando um condômino paga a dívida condominial de outro. O objetivo é garantir que o terceiro que desembolsou o dinheiro para quitar a dívida não saia prejudicado e possa reaver o valor pago.
Em resumo, o artigo 252 do Código Civil busca organizar a forma como os pagamentos são realizados quando existem múltiplas dívidas entre as mesmas partes, priorizando a autonomia da vontade do devedor, estabelecendo regras claras para a imputação quando essa vontade não é expressa, e garantindo o direito de regresso para terceiros que pagam dívidas alheias.