Resumo Jurídico
Artigo 247 do Código Civil: A Responsabilidade Pela Escolha e Entrega de Coisa Incerta
O artigo 247 do Código Civil trata da obrigação de fazer, especificamente quando o objeto da prestação é uma coisa indeterminada, ou seja, que ainda precisa ser escolhida e entregue pelo devedor. Este artigo estabelece as regras para garantir que a escolha seja feita de forma justa e que a coisa entregue atenda ao acordado.
Escolha da Coisa Indeterminada
Quando o contrato ou a lei determina que o devedor deve entregar uma coisa incerta, a escolha dessa coisa cabe, em regra, ao devedor. No entanto, essa escolha não é arbitrária. O artigo 247 estabelece que:
- A escolha não poderá recair sobre coisas de qualidade inferior à média. Isso significa que o devedor deve escolher algo que seja, no mínimo, de qualidade razoável, sem ser o pior item disponível.
- Nem sobre coisas que já foram preferidas pelo credor. Caso o credor tenha manifestado interesse em algum item específico, o devedor não poderá simplesmente ignorar essa preferência e escolher outro.
O Momento da Escolha e Seus Efeitos
A escolha, uma vez feita pelo devedor, torna a obrigação certa e determinada. A partir desse momento, a coisa escolhida passa a ser o objeto da prestação e todas as regras aplicáveis a coisas determinadas se tornam válidas.
Importante: A escolha feita pelo devedor é vinculante. Isso significa que, após a escolha, o devedor não pode mais mudar de ideia sobre o objeto da obrigação.
Exceções e Regras Específicas
Embora a regra geral atribua a escolha ao devedor, o próprio artigo 247 prevê que:
- O credor pode ter o direito de escolha. Em alguns casos, o contrato pode estabelecer que a escolha da coisa incerta será feita pelo credor. Nesses casos, o devedor deve disponibilizar as opções para que o credor exerça seu direito.
- A lei pode determinar regras específicas. Determinadas obrigações podem ter disposições legais que detalham como a escolha deve ser realizada, em especial em casos de sucessão, heranças ou outras situações que envolvam múltiplos interessados.
Em Resumo
O artigo 247 do Código Civil visa garantir a equidade nas obrigações de entrega de coisa incerta. Ele protege o credor ao impor limites à escolha do devedor, impedindo que este entregue bens de qualidade inferior ou ignore as preferências já manifestadas pelo credor. Ao mesmo tempo, permite a fluidez das relações jurídicas ao admitir que, uma vez realizada a escolha dentro dos parâmetros legais ou contratuais, a obrigação se torne definida e exequível.