CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 246
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

245
ARTIGOS
247
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 246 do Código Civil: A Nulidade da Venda de Coisa Alheia

O artigo 246 do Código Civil Brasileiro trata de uma situação jurídica específica relacionada à venda de bens: a venda de coisa alheia. Em termos simples, este artigo estabelece que a venda de coisa que não pertence ao vendedor é nula.

O que significa "venda de coisa alheia"?

Imagine que você encontra um produto à venda em uma loja. Normalmente, você espera que o vendedor seja o proprietário desse produto ou tenha autorização para vendê-lo. A "venda de coisa alheia" ocorre quando alguém tenta vender algo que, na realidade, pertence a outra pessoa, sem ter o consentimento ou o direito de fazê-lo.

Por que essa venda é considerada nula?

A lei brasileira protege o direito de propriedade. Ninguém pode dispor de um bem que não lhe pertence, pois isso violaria o direito do verdadeiro proprietário. Portanto, uma venda feita por quem não é dono do bem é inválida desde o seu início, ou seja, é nula.

Consequências da Nulidade

Quando uma venda é considerada nula nos termos deste artigo:

  • Não há transferência de propriedade: O comprador não adquire legalmente a propriedade do bem, mesmo que tenha pago por ele. A propriedade continua sendo do legítimo dono.
  • O contrato é inválido: O acordo de compra e venda em si não produz os efeitos esperados, como a obrigação de entregar o bem e a obrigação de pagar.
  • Possibilidade de reaver o bem: O verdadeiro proprietário tem o direito de reaver o seu bem, mesmo que ele tenha sido vendido para terceiros de boa-fé.

Importância do Artigo

Este artigo é fundamental para garantir a segurança jurídica nas relações de compra e venda. Ele impede que pessoas sejam lesadas pela aquisição de bens que, na verdade, pertencem a outros. O comprador, ao adquirir um bem, deve ter o cuidado de verificar a titularidade do vendedor sobre o objeto da transação para evitar problemas futuros.

Em suma, o artigo 246 do Código Civil atua como um guardião da propriedade, assegurando que somente o legítimo dono possa vender seus bens, e que transações realizadas sem essa titularidade sejam invalidadas.