CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 244
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Prestar Alimentos: Uma Análise do Artigo 244 do Código Civil

O artigo 244 do Código Civil aborda um aspecto fundamental das relações familiares e da dignidade humana: o dever de prestar alimentos. Este dispositivo legal estabelece que, quando uma pessoa não tem condições de prover o próprio sustento, essa obrigação recai sobre parentes, cônjuges ou companheiros, na ordem de sucessão de que trata a lei civil.

O que significa prestar alimentos?

Em termos jurídicos, "prestar alimentos" vai além da simples oferta de comida. Engloba tudo o que é necessário para a sobrevivência e bem-estar da pessoa, como:

  • Moradia: Um local seguro e adequado para viver.
  • Vestuário: Roupas que garantam conforto e proteção.
  • Educação: Acesso a meios de aprendizado e desenvolvimento.
  • Saúde: Cuidados médicos, medicamentos e tratamentos necessários.
  • Lazer: Atividades que promovam o bem-estar físico e mental.
  • Assistência e cuidado: Suporte em momentos de necessidade, como doenças ou incapacidades.

Quem tem a obrigação de prestar alimentos?

A lei estabelece uma ordem de preferência para essa obrigação, buscando sempre o parente mais próximo. Essa ordem geralmente segue a seguinte linha:

  1. Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc., em preferência aos mais próximos.
  2. Ascendentes: Pais, avós, bisavós, etc., em preferência aos mais próximos.
  3. Irmãos: Em preferência aos mais próximos.
  4. Cônjuge e Companheiro: Em regime de concorrência com os ascendentes e descendentes.

É importante notar que essa ordem não significa que todos nessa lista são obrigados simultaneamente. A obrigação recai sobre o parente mais próximo que tenha condições financeiras de arcar com os alimentos. Se o parente mais próximo não tiver recursos, a obrigação se estende ao parente subsequente na ordem.

Situações em que o dever de prestar alimentos é aplicado:

Este dever é acionado principalmente em casos de:

  • Menores de idade: Filhos que ainda não atingiram a maioridade civil e não possuem meios próprios de subsistência.
  • Idosos: Pessoas em idade avançada que, devido a limitações físicas ou financeiras, necessitam de auxílio.
  • Pessoas com deficiência ou com saúde fragilizada: Indivíduos que, por suas condições, não conseguem prover seu próprio sustento.
  • Pessoas em estado de necessidade: Qualquer indivíduo que se encontre em uma situação de carência material que comprometa sua sobrevivência.

A Importância do Artigo 244:

O artigo 244 do Código Civil é um pilar do direito de família e um reflexo do princípio da solidariedade familiar. Ele garante que a dignidade humana seja preservada, assegurando que ninguém seja deixado ao desamparo por seus próprios parentes ou cônjuge/companheiro. A norma visa proteger os mais vulneráveis e manter a coesão social, reiterando o compromisso com o cuidado e o bem-estar dos membros da família.