Resumo Jurídico
Entendendo o Artigo 24 do Código Civil: Capacidade de ser Titular de Direitos e Deveres
O artigo 24 do Código Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental para a existência das pessoas no mundo jurídico: toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. Em termos mais simples, isso significa que, desde o momento em que uma pessoa nasce, ela já possui a aptidão para ser titular de direitos (como o direito à vida, à propriedade, ao nome) e de obrigações (como o dever de cumprir contratos, de pagar impostos).
Este artigo é a base para entendermos como o direito se aplica aos indivíduos. Ele nos diz que a capacidade jurídica não é algo que precisa ser adquirido posteriormente, mas sim uma qualidade inerente ao ser humano.
O Que Significa "Ser Capaz de Direitos e Obrigações"?
- Direitos: São as prerrogativas que a lei confere a uma pessoa. Por exemplo, um recém-nascido tem o direito de ser registrado, de receber cuidados de seus pais e de ter seu nome protegido.
- Obrigações: São os deveres que a lei impõe a uma pessoa. Um exemplo seria a obrigação dos pais de sustentar e educar seus filhos.
O Papel do Nascimento
O momento crucial para a aquisição dessa capacidade, conforme o artigo 24, é o nascimento com vida. Isso significa que, mesmo que um bebê nasça com vida, mas venha a falecer logo em seguida, ele já foi considerado sujeito de direitos e obrigações durante o período em que viveu. A lei protege inclusive a sucessão hereditária de quem nasceu com vida.
A Importância do Artigo 24
Este artigo é a porta de entrada para a compreensão de todo o sistema jurídico. Sem a capacidade de ser titular de direitos e deveres, não faria sentido falar em contratos, testamentos, heranças, responsabilidades civis, entre tantas outras figuras jurídicas.
Em resumo, o artigo 24 do Código Civil garante que toda pessoa, ao nascer com vida, é automaticamente reconhecida pelo ordenamento jurídico como alguém apto a possuir direitos e a assumir obrigações, sendo esta a base para sua participação na vida civil.