CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 24
O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 24 do Código Civil: Capacidade de ser Titular de Direitos e Deveres

O artigo 24 do Código Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental para a existência das pessoas no mundo jurídico: toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. Em termos mais simples, isso significa que, desde o momento em que uma pessoa nasce, ela já possui a aptidão para ser titular de direitos (como o direito à vida, à propriedade, ao nome) e de obrigações (como o dever de cumprir contratos, de pagar impostos).

Este artigo é a base para entendermos como o direito se aplica aos indivíduos. Ele nos diz que a capacidade jurídica não é algo que precisa ser adquirido posteriormente, mas sim uma qualidade inerente ao ser humano.

O Que Significa "Ser Capaz de Direitos e Obrigações"?

  • Direitos: São as prerrogativas que a lei confere a uma pessoa. Por exemplo, um recém-nascido tem o direito de ser registrado, de receber cuidados de seus pais e de ter seu nome protegido.
  • Obrigações: São os deveres que a lei impõe a uma pessoa. Um exemplo seria a obrigação dos pais de sustentar e educar seus filhos.

O Papel do Nascimento

O momento crucial para a aquisição dessa capacidade, conforme o artigo 24, é o nascimento com vida. Isso significa que, mesmo que um bebê nasça com vida, mas venha a falecer logo em seguida, ele já foi considerado sujeito de direitos e obrigações durante o período em que viveu. A lei protege inclusive a sucessão hereditária de quem nasceu com vida.

A Importância do Artigo 24

Este artigo é a porta de entrada para a compreensão de todo o sistema jurídico. Sem a capacidade de ser titular de direitos e deveres, não faria sentido falar em contratos, testamentos, heranças, responsabilidades civis, entre tantas outras figuras jurídicas.

Em resumo, o artigo 24 do Código Civil garante que toda pessoa, ao nascer com vida, é automaticamente reconhecida pelo ordenamento jurídico como alguém apto a possuir direitos e a assumir obrigações, sendo esta a base para sua participação na vida civil.