CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 23
Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 23 do Código Civil: A Boa-Fé nas Relações Jurídicas

O artigo 23 do Código Civil Brasileiro estabelece um princípio fundamental para a interpretação e aplicação das normas jurídicas em nosso ordenamento: a obrigatoriedade de agir com boa-fé objetiva.

O que significa agir com boa-fé objetiva?

Em termos simples, a boa-fé objetiva impõe que as pessoas, em suas relações jurídicas, se comportem de maneira leal, honesta e colaborativa. Não se trata apenas de uma intenção pessoal (boa-fé subjetiva), mas sim de um padrão de conduta esperado pela sociedade, que pode ser compreendido por qualquer indivíduo.

Pense da seguinte forma:

  • Não se trata de "pensar" bem: A boa-fé objetiva não se preocupa com o que você realmente pensava ou sentia. Preocupa-se com a forma como você agiu ou deveria ter agido, de acordo com o que seria esperado de uma pessoa honesta e diligente na mesma situação.
  • Um padrão de conduta: Imagine um "homem médio" ou uma "mulher média" virtuosa. Como essa pessoa se comportaria em uma determinada situação? Esse é o parâmetro da boa-fé objetiva.

Implicações práticas do Artigo 23:

Este artigo tem diversas consequências importantes no dia a dia jurídico:

  1. Interpretação dos contratos: As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma a respeitar a boa-fé objetiva. Isso significa que uma interpretação literal que leve a um resultado desleal ou abusivo pode ser afastada.
  2. Deveres de proteção e informação: As partes envolvidas em uma relação jurídica têm o dever de proteger a outra parte e de fornecer informações relevantes, mesmo que não estejam expressamente previstas em um contrato. Por exemplo, um vendedor de um produto deve informar sobre eventuais defeitos ocultos.
  3. Proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium): Uma pessoa não pode agir de determinada maneira e, posteriormente, adotar um comportamento totalmente oposto, que prejudique a confiança depositada na conduta anterior. Se alguém demonstra claramente uma intenção, não pode depois negá-la de forma arbitrária.
  4. Lealdade e colaboração: As partes devem ser leais umas com as outras e colaborar para o bom cumprimento das obrigações. Isso evita atitudes que visem apenas a prejudicar a outra parte ou a obter vantagens indevidas.
  5. Sanção para a má-fé: A violação da boa-fé objetiva pode gerar consequências jurídicas negativas, como a obrigação de indenizar perdas e danos, a nulidade de atos jurídicos ou a interpretação desfavorável ao infrator.

Em resumo:

O artigo 23 do Código Civil é um pilar das relações jurídicas no Brasil. Ele exige que todos atuem com honestidade, lealdade e consideração nas suas interações, independentemente de estarem formalmente representados por um contrato. Essa exigência visa a promover a justiça, a segurança jurídica e a confiança nas relações sociais.