CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 235
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alimentos: Responsabilidade dos Pais

O artigo 235 do Código Civil estabelece um dever fundamental para os pais: o de prestar alimentos aos filhos. Essa obrigação se estende enquanto os filhos forem menores de idade ou, mesmo após a maioridade, caso não tenham condições de prover o próprio sustento.

O que são alimentos?

Em termos jurídicos, "alimentos" não se resume apenas à comida. Abrange tudo o que é necessário para a subsistência digna de uma pessoa, incluindo:

  • Sustento: alimentação, vestuário, moradia.
  • Saúde: despesas médicas, odontológicas, psicológicas.
  • Educação: material escolar, mensalidades, cursos.
  • Outras necessidades: lazer, recreação, transporte, de acordo com as possibilidades e condição social das partes.

Quem tem o dever de prestar alimentos?

O dever de prestar alimentos recai primordialmente sobre os pais. Em casos onde os pais não possam cumprir integralmente essa obrigação, a responsabilidade pode se estender a outros parentes próximos, como avós, irmãos, tios, seguindo uma ordem de parentesco.

Quando o dever cessa?

O dever de prestar alimentos aos filhos cessa, em regra, com a maioridade civil (18 anos). No entanto, caso o filho, mesmo maior de idade, não possua condições financeiras de se sustentar por si só (por exemplo, por incapacidade, desemprego de longa duração, ou necessidade de estudo contínuo), o dever de alimentos pode persistir.

Importância do Artigo 235:

Este artigo é um pilar do Direito de Família, assegurando que crianças e adolescentes tenham suas necessidades básicas atendidas e garantindo um amparo aos filhos que ainda não atingiram plena independência financeira. É uma expressão do princípio da solidariedade familiar e da proteção integral à criança e ao adolescente.

Em resumo: O artigo 235 do Código Civil consagra a obrigação legal dos pais de proverem o sustento, saúde, educação e demais necessidades essenciais de seus filhos, enquanto estes não puderem fazê-lo por si mesmos, abrangendo tanto a menoridade quanto a maioridade em casos de comprovada necessidade.