Resumo Jurídico
Alimentos: Responsabilidade dos Pais
O artigo 235 do Código Civil estabelece um dever fundamental para os pais: o de prestar alimentos aos filhos. Essa obrigação se estende enquanto os filhos forem menores de idade ou, mesmo após a maioridade, caso não tenham condições de prover o próprio sustento.
O que são alimentos?
Em termos jurídicos, "alimentos" não se resume apenas à comida. Abrange tudo o que é necessário para a subsistência digna de uma pessoa, incluindo:
- Sustento: alimentação, vestuário, moradia.
- Saúde: despesas médicas, odontológicas, psicológicas.
- Educação: material escolar, mensalidades, cursos.
- Outras necessidades: lazer, recreação, transporte, de acordo com as possibilidades e condição social das partes.
Quem tem o dever de prestar alimentos?
O dever de prestar alimentos recai primordialmente sobre os pais. Em casos onde os pais não possam cumprir integralmente essa obrigação, a responsabilidade pode se estender a outros parentes próximos, como avós, irmãos, tios, seguindo uma ordem de parentesco.
Quando o dever cessa?
O dever de prestar alimentos aos filhos cessa, em regra, com a maioridade civil (18 anos). No entanto, caso o filho, mesmo maior de idade, não possua condições financeiras de se sustentar por si só (por exemplo, por incapacidade, desemprego de longa duração, ou necessidade de estudo contínuo), o dever de alimentos pode persistir.
Importância do Artigo 235:
Este artigo é um pilar do Direito de Família, assegurando que crianças e adolescentes tenham suas necessidades básicas atendidas e garantindo um amparo aos filhos que ainda não atingiram plena independência financeira. É uma expressão do princípio da solidariedade familiar e da proteção integral à criança e ao adolescente.
Em resumo: O artigo 235 do Código Civil consagra a obrigação legal dos pais de proverem o sustento, saúde, educação e demais necessidades essenciais de seus filhos, enquanto estes não puderem fazê-lo por si mesmos, abrangendo tanto a menoridade quanto a maioridade em casos de comprovada necessidade.