CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 234
Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 234 do Código Civil: A Regra da Adição em Contratos

O artigo 234 do Código Civil estabelece um princípio fundamental na interpretação de cláusulas contratuais quando há a presença de múltiplas partes envolvidas, especialmente em relações onde há uma pluralidade de credores ou devedores.

Em sua essência, o artigo dita que, salvo disposição em contrário, a obrigação que se divide entre vários devedores ou que se divide entre vários credores presume-se divisível.

O que isso significa na prática?

Imagine um contrato onde duas pessoas, João e Maria, se comprometem a pagar um valor total de R$ 1.000,00 a Pedro. Se o contrato não especificar de forma diferente, a regra do artigo 234 presume que a dívida é dividida igualmente entre João e Maria. Assim, Pedro poderá exigir R$ 500,00 de João e R$ 500,00 de Maria. Cada um é responsável apenas por sua parte na dívida.

Da mesma forma, se Pedro e Ana devem R$ 1.000,00 a Carlos, e o contrato não disser nada sobre o contrário, Carlos poderá exigir R$ 500,00 de Pedro e R$ 500,00 de Ana.

Pontos Cruciais a Serem Compreendidos:

  • Regra Geral, não Absoluta: É importante frisar que esta é uma presunção. O próprio contrato pode, de forma expressa e clara, estipular o contrário. Por exemplo, um contrato pode determinar que um dos devedores seja solidariamente responsável pela totalidade da dívida, mesmo que existam outros devedores.
  • Obrigações Divisíveis vs. Indivisíveis: O artigo 234 refere-se às obrigações que, por sua natureza, podem ser divididas em partes menores sem perda de sua essência ou utilidade. Exemplos comuns incluem o pagamento de dinheiro, a entrega de coisas fungíveis (como grãos ou mercadorias). Obrigações indivisíveis seriam, por exemplo, a obrigação de entregar um único bem móvel (um quadro específico) ou a realização de um serviço específico que não pode ser fracionado.
  • Benefício da Divisão: A divisão da obrigação beneficia os devedores, pois cada um responde apenas por sua cota. Para os credores, a divisão pode ser menos vantajosa, pois eles precisam cobrar individualmente cada devedor.

Exceções e Peculiaridades:

  • Natureza da Obrigação: Em alguns casos, a própria natureza da obrigação impede a sua divisão. Se a obrigação for de fazer algo que só pode ser realizado em conjunto por todos os devedores, ou se a entrega de um bem for de tal forma que a sua divisão o torne inutilizável, a obrigação será considerada indivisível, independentemente do que o artigo 234 presume.
  • Acordo das Partes: Como mencionado, o mais importante é o que foi estipulado no contrato. As partes têm a liberdade de definir como a obrigação será tratada, podendo afastar a regra da presunção de divisibilidade.

Em suma, o artigo 234 do Código Civil fornece um guia para a interpretação de contratos com múltiplos sujeitos, estabelecendo que, na ausência de outra previsão, as obrigações são divididas. Compreender esta regra é essencial para garantir a clareza e a segurança jurídica nas relações contratuais.