CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 227
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Proteção e Educação: Art. 227 do Código Civil

O artigo 227 do Código Civil estabelece um dever fundamental da família, da sociedade e do Estado para com a criança e o adolescente. Ele determina que todos esses entes devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Em termos simples, este artigo consagra a ideia de que a criança e o adolescente não são meros objetos de cuidado, mas sim sujeitos de direitos que demandam proteção integral e ativa.

Pontos Chave do Artigo 227:

  • Prioridade Absoluta: A proteção dos direitos de crianças e adolescentes deve ser sempre a primeira e mais importante consideração em qualquer situação que os envolva.
  • Responsabilidade Compartilhada: A responsabilidade pela garantia desses direitos não recai apenas sobre os pais, mas se estende a toda a sociedade e, de forma primordial, ao Estado.
  • Direitos Essenciais: A lista de direitos assegurados é extensa e abrange desde necessidades básicas como vida e saúde, até aspectos mais amplos de desenvolvimento, como educação, cultura e lazer.
  • Dignidade e Respeito: A garantia da dignidade e do respeito é um pilar central, assegurando que crianças e adolescentes sejam tratados com consideração e valorização.
  • Liberdade e Convivência: O direito à liberdade, incluindo a de expressão e a de escolha dentro de limites razoáveis, e o direito a uma convivência familiar e comunitária saudável são igualmente protegidos.
  • Obrigações para Adultos: O artigo também impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e aos filhos maiores o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Objetivo do Artigo:

O principal objetivo do artigo 227 é criar um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, garantindo que eles tenham todas as condições necessárias para crescerem de forma saudável, protegidos de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração ou violência.

Este artigo reflete um compromisso ético e legal em reconhecer a vulnerabilidade inerente à infância e adolescência, e em estabelecer um arcabouço de proteção que visa o melhor interesse desses indivíduos em formação.