Resumo Jurídico
A Capacidade Civil e Seus Limites: Compreendendo o Artigo 228 do Código Civil
O artigo 228 do Código Civil é fundamental para entendermos quem pode, juridicamente falando, praticar atos da vida civil. Ele estabelece as regras sobre a capacidade, definindo os indivíduos que possuem a aptidão para exercer, por si mesmos, os direitos e deveres que a lei lhes confere. De forma didática, podemos desmembrar seus principais pontos:
Quem é Considerado Civilmente Capaz?
Em regra geral, o Código Civil presume que toda pessoa é capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Isso significa que, ao completar a maioridade civil, que é estabelecida aos 18 anos, o indivíduo adquire a plena capacidade de:
- Celebrar contratos: Comprar e vender bens, firmar acordos, locar imóveis, etc.
- Dispor de seus bens: Doar, vender, deixar em testamento.
- Exercer direitos e contrair obrigações: Pagar impostos, receber pagamentos, assumir responsabilidades financeiras, etc.
- Casar-se: Com os requisitos legais estabelecidos.
- Propor e responder ações judiciais: Defender seus direitos em juízo.
Essa presunção de capacidade é um pilar do nosso ordenamento jurídico, visando a autonomia e a liberdade individual.
As Exceções: Quem é Considerado Civilmente Incapaz?
A capacidade civil, contudo, não é absoluta. O mesmo artigo 228 prevê as situações em que a lei considera uma pessoa incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Essas incapacidades são impostas para proteger aqueles que, por alguma razão, não possuem o discernimento necessário para compreender as consequências de seus atos.
As principais situações de incapacidade previstas são:
- Menores de 16 anos: São considerados absolutamente incapazes. Isso significa que eles não podem praticar qualquer ato da vida civil por conta própria. Seus atos devem ser praticados por seus representantes legais (pais ou tutores).
- Maiores de 16 e menores de 18 anos: São considerados relativamente incapazes. Eles podem, em certas situações, praticar atos da vida civil, mas sempre com a assistência de seus representantes legais. A lei entende que, a partir dos 16 anos, há um desenvolvimento que permite alguma participação, mas a supervisão ainda é necessária.
- Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos: Esta categoria abrange pessoas que, independentemente da idade, podem ter sua capacidade de discernimento comprometida por questões de saúde mental. Nesses casos, a incapacidade é declarada judicialmente, por meio de um processo de interdição, onde um curador será nomeado para representá-las.
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade: Esta é uma categoria mais abrangente que engloba situações onde a pessoa não consegue se comunicar ou manifestar seu consentimento de forma clara e válida, mesmo que não haja uma deficiência mental. Exemplos podem incluir coma induzido, estado vegetativo, ou outras condições que impeçam a expressão da vontade.
O Papel da Representação e Assistência
É importante notar a diferença entre representação e assistência:
- Representação: Ocorre com os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Os representantes legais (pais ou tutores) agem em nome do incapaz, praticando todos os atos jurídicos por ele.
- Assistência: Ocorre com os relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos, e aqueles declarados judicialmente como tais). Os assistentes (representantes legais ou curadores) auxiliam o relativamente incapaz na prática dos atos, mas a manifestação de vontade primária é do próprio assistido.
Conclusão
O artigo 228 do Código Civil, portanto, estabelece um marco fundamental na compreensão da autonomia e das limitações da pessoa no âmbito jurídico. Ele visa proteger os mais vulneráveis e garantir que os atos praticados na vida civil sejam refletidos por um mínimo de discernimento e capacidade de compreender suas consequências, assegurando a segurança e a validade das relações jurídicas.