CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 219
As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Prescrição Intercorrente: A Extinção da Obrigação pelo Inércia Processual

O artigo 219 do Código Civil estabelece uma importante regra para a dinâmica do processo judicial e a vida das obrigações: a prescrição intercorrente. Em termos simples, essa modalidade de prescrição ocorre quando um processo judicial fica parado por um período prolongado, levando à extinção da obrigação que se buscava executar.

O que significa isso?

Imagine que você entrou com uma ação judicial para cobrar uma dívida. Se, por algum motivo, o processo ficar inativo, sem que nenhuma das partes tome providências para sua movimentação por um determinado tempo, a lei considera que houve um abandono da causa. Essa inércia, após o prazo legal estabelecido, tem como consequência a prescrição da pretensão de exigir o cumprimento da obrigação.

Principais pontos do artigo:

  • Inércia do credor: A prescrição intercorrente não se opera por si só. Ela depende da inércia do credor (aquele que move a ação para cobrar a dívida) em promover os atos necessários para o andamento do processo. O devedor, em regra, não tem o dever de impulsionar o processo.
  • Período de suspensão ou interrupção: O artigo se refere a períodos em que o processo fica suspenso (por exemplo, aguardando uma decisão de instância superior) ou interrompido (quando um ato processual relevante é praticado, mas o processo não avança). Se, após esses períodos, o processo permanecer paralisado, o tempo para a prescrição intercorrente volta a contar.
  • Prazo de 5 anos: O prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente é de cinco anos. Esse prazo é contado a partir do momento em que o processo se tornou apto a receber o impulso processual, mas permaneceu inerte.
  • Sentença declaratória: A prescrição intercorrente não extingue a dívida automaticamente. É necessária uma decisão judicial (uma sentença) que declare a ocorrência da prescrição.
  • Impedimento de nova ação: Uma vez declarada a prescrição intercorrente, o credor não poderá mais propor uma nova ação judicial para cobrar a mesma dívida, pois a obrigação estará extinta.

Por que essa regra existe?

A prescrição intercorrente tem como objetivo:

  • Garantir a segurança jurídica: Evitar que situações de incerteza se arrastem indefinidamente em juízo.
  • Promover a celeridade processual: Incentivar as partes a movimentarem o processo, evitando a morosidade.
  • Desestimular o abandono de causas: Fazer com que o credor atue diligentemente na busca de seus direitos.

Em resumo:

O artigo 219 do Código Civil protege o devedor da inércia prolongada do credor no âmbito judicial. Se um processo judicial ficar paralisado por cinco anos, sem que o credor tome as providências necessárias para seu andamento, a obrigação poderá ser declarada prescrita, impedindo a cobrança futura da dívida. É fundamental que as partes acompanhem seus processos e tomem as medidas cabíveis para evitar a ocorrência da prescrição intercorrente.