CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 218
Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Contrato de Locação de Serviços

Artigo 218: Definição e Escopo

O artigo 218 do Código Civil estabelece que o contrato de locação de serviços, também conhecido como prestação de serviços, é aquele em que uma das partes (o prestador) se obriga a realizar determinada atividade lícita, material ou intelectual, em favor da outra parte (o tomador), mediante remuneração.

Pontos Chave:

  • Objeto do Contrato: A essência do contrato reside na realização de uma atividade lícita. Isso significa que o serviço a ser prestado não pode ser contrário à lei, à moral ou aos bons costumes. Pode ser uma atividade material (como consertar um objeto, construir algo) ou intelectual (como prestar consultoria, dar aulas, desenvolver um software).
  • Partes Envolvidas: Temos o prestador de serviços, que é quem se compromete a executar a atividade, e o tomador de serviços, que é quem usufrui do serviço e se compromete a remunerá-lo.
  • Remuneração: A contrapartida pelo serviço prestado é a remuneração, que deve ser acordada entre as partes. Essa remuneração pode ser paga de diversas formas (valor fixo, por hora, por tarefa, etc.), desde que esteja em conformidade com o que foi combinado.
  • Natureza do Contrato: Este tipo de contrato é, em geral, oneroso, ou seja, envolve sacrifícios recíprocos (a prestação do serviço por um lado e a remuneração pelo outro).

Em termos práticos: Quando você contrata um encanador para consertar um vazamento, um professor para dar aulas particulares, um advogado para defender seus interesses ou um desenvolvedor para criar um site, você está celebrando um contrato de locação de serviços. O encanador, o professor, o advogado e o desenvolvedor são os prestadores, e você é o tomador.

Importância: A clareza sobre o que constitui um contrato de locação de serviços é fundamental para delimitar as obrigações e direitos de ambas as partes, evitando conflitos e garantindo a segurança jurídica das relações comerciais e pessoais que envolvem a prestação de atividades mediante pagamento.