Resumo Jurídico
Artigo 217 do Código Civil: A Representação e a Assistência em Atos Jurídicos
O artigo 217 do Código Civil estabelece as regras concerning a validade dos atos jurídicos praticados por pessoas que, por suas características pessoais, necessitam de algum tipo de proteção legal para garantir que suas vontades sejam devidamente expressas e seus direitos resguardados. Ele se divide em dois parágrafos principais, abordando a representação e a assistência.
Parágrafo Único: A Representação e a Assistência Pelo Juiz
Em situações específicas onde a representação ou a assistência de alguém é necessária para a prática de um ato jurídico, mas a lei não determina quem deve realizar essa função, o juiz pode intervir. Essa intervenção judicial tem como objetivo nomear um representante ou assistente capaz de suprir essa lacuna, garantindo assim a validade e a segurança do ato.
Em outras palavras:
- Quando um ato jurídico exige que alguém seja representado (agindo em nome de outra pessoa) ou assistido (auxiliando alguém na prática do ato), e não há uma regra clara na lei sobre quem deveria fazer isso, o juiz tem o poder de decidir quem será o representante ou assistente.
- Essa decisão judicial visa proteger a pessoa que necessita da representação ou assistência, assegurando que o ato seja realizado de forma adequada e que seus direitos sejam protegidos.
Exemplos práticos:
Imagine uma situação onde uma pessoa incapaz de expressar sua vontade necessita vender um imóvel. Se a lei não especifica quem deve ser o tutor legal para essa venda, o juiz poderá nomear um curador para representá-la ou assisti-la nesse processo. Outro exemplo seria em casos de dissolução de sociedade, onde um sócio está ausente e não há um procurador legalmente designado; o juiz poderia nomear um administrador provisório para representá-lo.
Em suma, o artigo 217 do Código Civil atua como um mecanismo de segurança jurídica, permitindo a intervenção judicial para assegurar que atos importantes sejam realizados com a devida representação ou assistência quando a lei não prevê expressamente essa necessidade.