CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 217
Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 217 do Código Civil: A Representação e a Assistência em Atos Jurídicos

O artigo 217 do Código Civil estabelece as regras concerning a validade dos atos jurídicos praticados por pessoas que, por suas características pessoais, necessitam de algum tipo de proteção legal para garantir que suas vontades sejam devidamente expressas e seus direitos resguardados. Ele se divide em dois parágrafos principais, abordando a representação e a assistência.

Parágrafo Único: A Representação e a Assistência Pelo Juiz

Em situações específicas onde a representação ou a assistência de alguém é necessária para a prática de um ato jurídico, mas a lei não determina quem deve realizar essa função, o juiz pode intervir. Essa intervenção judicial tem como objetivo nomear um representante ou assistente capaz de suprir essa lacuna, garantindo assim a validade e a segurança do ato.

Em outras palavras:

  • Quando um ato jurídico exige que alguém seja representado (agindo em nome de outra pessoa) ou assistido (auxiliando alguém na prática do ato), e não há uma regra clara na lei sobre quem deveria fazer isso, o juiz tem o poder de decidir quem será o representante ou assistente.
  • Essa decisão judicial visa proteger a pessoa que necessita da representação ou assistência, assegurando que o ato seja realizado de forma adequada e que seus direitos sejam protegidos.

Exemplos práticos:

Imagine uma situação onde uma pessoa incapaz de expressar sua vontade necessita vender um imóvel. Se a lei não especifica quem deve ser o tutor legal para essa venda, o juiz poderá nomear um curador para representá-la ou assisti-la nesse processo. Outro exemplo seria em casos de dissolução de sociedade, onde um sócio está ausente e não há um procurador legalmente designado; o juiz poderia nomear um administrador provisório para representá-lo.

Em suma, o artigo 217 do Código Civil atua como um mecanismo de segurança jurídica, permitindo a intervenção judicial para assegurar que atos importantes sejam realizados com a devida representação ou assistência quando a lei não prevê expressamente essa necessidade.