CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 216
Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Propriedade e a Possibilidade de Declaração de Bem Móvel ou Imóvel: Desvendando o Artigo 216 do Código Civil

O artigo 216 do Código Civil é um dispositivo que, embora pareça simples à primeira vista, detém uma importância fundamental no âmbito do direito de propriedade e da classificação dos bens. Ele estabelece um critério legal para que se determine se um bem é móvel ou imóvel, trazendo clareza e segurança jurídica para as relações que envolvem a propriedade.

Em essência, o artigo 216 nos diz que tudo aquilo que não puder ser removido do lugar em que se encontra, sem que isso cause destruição, alteração ou prejuízo ao seu valor, será considerado imóvel. Por outro lado, aquilo que puder ser movido de um local para outro, sem que essas consequências negativas ocorram, será classificado como bem móvel.

Vamos detalhar:

  • Bens Imóveis por Natureza: O ponto central do artigo 216 é a incorporação física e a impossibilidade de remoção sem danos. Imagine um terreno. Ele está intrinsecamente ligado ao solo. Retirá-lo de onde está implicaria sua destruição ou, no mínimo, um prejuízo imensurável ao seu valor e utilidade. O mesmo vale para construções erguidas sobre o solo, como casas e edifícios.

  • Bens Móveis por Natureza: Em contrapartida, pense em um móvel, como uma cadeira. Você pode facilmente transportá-la de um cômodo para outro, de uma casa para outra, sem que ela se danifique ou perca seu valor. Isso a caracteriza como um bem móvel.

  • O Critério do "Prejuízo ao Valor": É crucial notar que o artigo não se limita à destruição física. A alteração ou prejuízo ao seu valor também é um fator determinante. Isso significa que, mesmo que um objeto possa ser fisicamente deslocado, se esse deslocamento o descaracterizar ou o tornar menos útil e valioso, ele pode ser considerado imóvel.

Exemplos para ilustrar:

  • Imóvel: Uma árvore plantada em um jardim é um bem imóvel. Sua remoção causaria dano à árvore e alteraria significativamente a paisagem. Uma estátua fixada permanentemente em uma praça também se enquadra nessa categoria.

  • Móvel: Um quadro que pode ser retirado da parede e transportado é um bem móvel. Um carro é um exemplo clássico de bem móvel.

Por que essa distinção é importante?

A classificação de um bem como móvel ou imóvel tem profundas implicações jurídicas:

  • Forma de Transferência da Propriedade: A venda ou doação de bens imóveis geralmente exige procedimentos mais formais (escritura pública e registro em cartório), enquanto a transferência de bens móveis pode ser mais simples.
  • Garantias: Hipotecas recaem sobre bens imóveis, enquanto penhores podem ser estabelecidos sobre bens móveis.
  • Tributação: Impostos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidem sobre imóveis, e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos (bem móvel).
  • Sucessão: A forma como os bens são partilhados em caso de falecimento pode variar dependendo de serem móveis ou imóveis.

Em suma, o artigo 216 do Código Civil estabelece um critério prático e lógico para diferenciar bens móveis de imóveis, pautado na ideia de integração física e na preservação de sua substância e valor. Essa distinção é um pilar para a organização das relações jurídicas e para a garantia da segurança nas transações envolvendo a propriedade.