CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 215
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1º Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

I - data e local de sua realização;

II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

§ 2º Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

§ 3º A escritura será redigida na língua nacional.

§ 4º Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

§ 5º Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Contrato: Um Acordo com Força de Lei Entre as Partes

O artigo 215 do Código Civil estabelece a essência do contrato: um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas para criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Em outras palavras, quando celebramos um contrato, estamos firmando um compromisso que tem o poder de gerar consequências jurídicas para todos os envolvidos.

Elementos Fundamentais de um Contrato Válido:

Para que um contrato seja considerado válido e produza seus efeitos legais, alguns requisitos são indispensáveis:

  • Capacidade das Partes: Todos os envolvidos devem ter plena capacidade civil, ou seja, serem maiores de idade e estarem em pleno gozo de suas faculdades mentais. Pessoas incapazes, como menores de idade ou indivíduos com certas restrições, necessitam de representação ou assistência.
  • Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável: O que está sendo acordado (o "objeto" do contrato) deve ser legal, fisicamente possível de ser realizado, e claramente definido ou passível de ser definido no futuro. Não se pode, por exemplo, contratar a venda de algo ilegal ou impossível.
  • Livre Vontade das Partes: A manifestação de vontade para celebrar o contrato deve ser livre e espontânea. Vícios de vontade, como erro, dolo (fraude), coação (ameaça) ou estado de perigo, podem invalidar o contrato.
  • Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei: A lei pode determinar que certos contratos sejam feitos de uma forma específica (por exemplo, por escrito e com escritura pública para a compra de imóveis). Quando a lei não exige uma forma específica, as partes são livres para escolher como formalizar o acordo, desde que essa forma não seja proibida por lei.

A Força Vinculativa do Contrato:

Uma vez que um contrato é validamente celebrado, ele se torna uma lei entre as partes. Isso significa que o que foi acordado deve ser cumprido. O princípio do pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos) é um dos pilares do direito contratual.

Em caso de descumprimento de uma das partes, a outra parte pode buscar a execução judicial do contrato, forçando o cumprimento da obrigação, ou solicitar a rescisão do contrato, com o pagamento de perdas e danos.

Conclusão:

O artigo 215 do Código Civil nos lembra da importância da formalização e da clareza nos acordos que fazemos. Um contrato bem elaborado, com todos os seus requisitos atendidos, garante segurança jurídica e a previsibilidade das relações, protegendo os direitos de todos os envolvidos. É a ferramenta fundamental para a realização de negócios e para a organização da vida em sociedade.