CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 220
A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 220 do Código Civil: A Segurança Jurídica da Transmissão de Bens em Leilão

O artigo 220 do Código Civil estabelece uma norma fundamental para a segurança jurídica nas transações imobiliárias realizadas por meio de leilões. Ele determina que, para que a transmissão de um bem imóvel efetuada em hasta pública (leilão) produza efeitos em relação a terceiros, é necessário que seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Em termos claros e educativos:

Imagine que você comprou um imóvel em um leilão. Você pagou o valor, assinou os papéis e acredita que agora o imóvel é seu. No entanto, para que essa sua posse seja oficialmente reconhecida e protegida contra o claims de outras pessoas (terceiros), o artigo 220 é crucial.

O que significa "produzir efeitos em relação a terceiros"?

Significa que a sua compra em leilão se torna válida e oponível a qualquer outra pessoa que possa ter algum direito ou interesse sobre aquele imóvel. Sem o registro, a situação pode ficar incerta:

  • Outros compradores: Se houver um erro ou uma situação de dupla venda, o registro funciona como um "carimbo" que prova quem, de fato, adquiriu o imóvel legalmente.
  • Credores: Se o antigo proprietário tiver dívidas, os credores podem tentar penhorar o imóvel se ele ainda não estiver registrado em seu nome.
  • A própria segurança do comprador: Sem o registro, você não tem a certeza jurídica plena da propriedade, o que pode gerar dores de cabeça e disputas futuras.

A importância do Cartório de Registro de Imóveis:

Este cartório é o órgão responsável por manter um histórico completo de todos os imóveis de uma determinada região. Cada transação, como compra, venda, doação, hipoteca ou herança, deve ser registrada lá. O registro funciona como uma "certidão de nascimento" e "histórico de vida" do imóvel.

Em resumo:

O artigo 220 do Código Civil garante que a aquisição de um imóvel em leilão só se torna plenamente segura e reconhecida legalmente perante toda a sociedade (terceiros) a partir do momento em que a transferência de propriedade é devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Essa medida visa evitar fraudes, garantir a segurança jurídica das transações e proteger os direitos dos compradores.