Resumo Jurídico
Artigo 211 do Código Civil: A Contagem dos Prazos em Dias
Este artigo trata de uma regra fundamental na interpretação e aplicação das leis brasileiras, especialmente no que diz respeito a prazos. Ele estabelece a forma correta de contar os dias quando se trata de prazos legais.
O que diz o artigo?
Em essência, o Artigo 211 do Código Civil determina que:
- Os prazos fixados em dias contam-se de modo contínuo. Isso significa que todos os dias, sem exceção, são computados.
- Não se incluem na contagem o dia do começo e o do vencimento. Ou seja, o dia em que o prazo começa a correr não é contado, assim como o dia em que ele termina (o dia do vencimento).
Exemplos práticos para entender melhor:
Imagine que um contrato estabelece que você tem 5 dias úteis para realizar uma determinada ação.
- Se o prazo começa a contar na segunda-feira, o primeiro dia não é contado.
- Os dias de contagem seriam: terça-feira (1º dia), quarta-feira (2º dia), quinta-feira (3º dia), sexta-feira (4º dia).
- O quinto dia seria o dia do vencimento, que também não é contado. Portanto, sua ação deveria ser realizada na sexta-feira.
Outro exemplo: Se um prazo é de 10 dias e começa a contar em uma terça-feira:
- Não contamos a terça-feira em que o prazo se iniciou.
- Os dias contados seriam: quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda, terça, quarta, quinta.
- O décimo dia seria uma quinta-feira, que é o dia do vencimento e, portanto, não é contado. Sua ação teria que ser concluída na quarta-feira anterior.
Importância do Artigo 211:
A clareza proporcionada por este artigo é crucial para evitar incertezas e litígios. Ao estabelecer um método uniforme para a contagem de prazos, o legislador busca garantir a segurança jurídica, permitindo que cidadãos, empresas e o próprio Estado saibam exatamente quando uma obrigação deve ser cumprida ou um direito pode ser exercido.
É importante notar que este artigo se aplica quando a lei não estabelece expressamente um método diferente para a contagem de prazos. Em alguns casos específicos, outras normas podem prever contagens distintas, como prazos em meses ou anos, ou a inclusão ou exclusão de dias específicos. No entanto, na ausência de tal especificação, o Artigo 211 é a regra geral.