CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 210
Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Irrevogabilidade do Reconhecimento de Filiação: Um Olhar Detalhado sobre o Artigo 210 do Código Civil

O artigo 210 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no direito de família: a irrevogabilidade do reconhecimento de filiação. Em termos simples, uma vez que alguém reconhece legalmente que é pai ou mãe de uma criança, esse ato é irreversível e definitivo. Não é possível voltar atrás e negar essa paternidade ou maternidade.

O Que Significa "Irrevogável"?

A palavra "irrevogável" indica que o reconhecimento, uma vez feito, não pode ser anulado ou cancelado por vontade unilateral da pessoa que o realizou. É uma decisão que produz efeitos permanentes e vincula legalmente o reconhecedor aos direitos e deveres inerentes à relação de filiação.

Como o Reconhecimento Pode Ser Feito?

O Código Civil prevê diversas formas de realizar o reconhecimento de filiação:

  • Por meio de escritura pública ou documento particular de reconhecer paternidade: Este é um método formal, onde o pai ou a mãe declara oficialmente que a criança é seu filho, seja em cartório, através de um advogado, ou por um documento com firma reconhecida.
  • Na própria certidão de nascimento do filho: O nome do pai ou da mãe pode ser incluído diretamente na certidão de nascimento da criança no momento do registro.
  • Por testamento: Mesmo após o falecimento de um dos genitores, o reconhecimento pode ser feito através de testamento.
  • Em manifestação judicial: Em um processo judicial, o juiz pode declarar a paternidade ou maternidade com base em provas ou confissão.

Por Que Essa Irrevogabilidade é Importante?

A irreversibilidade do reconhecimento de filiação visa proteger os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Ao garantir a estabilidade jurídica da filiação, o legislador busca assegurar:

  • O direito ao nome e à identidade: A criança tem o direito de ter seus pais legalmente reconhecidos, o que reflete em sua identidade e em sua certidão de nascimento.
  • O direito à filiação e à convivência familiar: O reconhecimento vincula o filho à família, garantindo o direito à convivência e ao convívio familiar, quando possível e benéfico.
  • O direito a alimentos: A paternidade ou maternidade reconhecida gera a obrigação de prestar alimentos, garantindo o sustento e a subsistência da criança.
  • O direito à herança: O filho reconhecido passa a ter direitos sucessórios, podendo herdar bens do genitor.
  • A proteção contra o abandono e a instabilidade: A impossibilidade de retratação impede que um genitor abandone a criança após reconhecê-la, garantindo a segurança e o bem-estar do menor.

Exceções?

Embora o princípio seja a irrevogabilidade, a lei prevê situações excepcionais em que o reconhecimento pode ser contestado ou declarado nulo. Contudo, essas situações não se configuram como um "desconhecimento" por parte do genitor, mas sim como um vício na manifestação de vontade ou uma falsidade na declaração. Por exemplo:

  • Vício de vontade: Se o reconhecimento foi feito sob coação, erro substancial, dolo ou fraude, pode ser possível ingressar com uma ação judicial para anular o ato.
  • Falsidade da declaração: Em casos onde se prova que a pessoa que realizou o reconhecimento não é o pai ou a mãe biológico, e que o reconhecimento foi baseado em falsidade.

É importante ressaltar que essas exceções são rigorosamente analisadas pela justiça e exigem provas robustas. O objetivo principal do artigo 210 é a proteção da criança e a segurança jurídica das relações familiares, e por isso a regra é a irrevogabilidade.

Em suma, o artigo 210 do Código Civil é um pilar para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, estabelecendo que o ato de reconhecer um filho é uma decisão séria, definitiva e com profundas implicações legais e sociais, visando sempre o melhor interesse do menor.