Resumo Jurídico
Artigo 1.990 do Código Civil: O Legado de Coisa Incerta
Este artigo trata de uma modalidade específica de legado, que é a disposição testamentária de um bem individualizado, mas cuja escolha para determinar qual bem será entregue ao beneficiário recai sobre uma pessoa determinada. Em termos jurídicos, o legado de coisa incerta, também conhecido como legado de gênero ou de escolha, permite que o testador determine que um bem específico seja dado ao herdeiro ou legatário, mas deixe a escolha desse bem a cargo de outra pessoa.
Pontos Fundamentais:
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Foco na Escolha: A essência do artigo 1.990 reside na determinada pessoa a quem cabe a escolha do bem. Essa pessoa, chamada de "arbitrador" ou "escolhedor", tem a responsabilidade de selecionar o bem a ser entregue ao legatário.
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Indicação do Gênero: O testador não precisa determinar o bem exato. Ele pode indicar o gênero ao qual o bem pertence. Por exemplo, pode legar um de seus cavalos, uma joia de seu acervo, ou um livro de sua biblioteca.
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Objetividade da Escolha: A escolha, embora delegada, deve ser feita de forma objetiva e dentro do que foi determinado pelo testador. O arbitramento não pode ser arbitrário ou subjetivo a ponto de tornar a disposição ineficaz.
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Direitos e Deveres:
- O legatário tem o direito de receber um bem que se enquadre no gênero estabelecido no testamento.
- O arbitrador tem o dever de realizar a escolha de boa-fé, de acordo com as disposições testamentárias e, em caso de silêncio do testador, de forma equitativa.
- Se o testador não designar um arbitriador, a escolha recai sobre os herdeiros, que deverão, de comum acordo, fazer a seleção. Caso não haja acordo, a escolha caberá ao juiz.
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Nulidade da Escolha: A escolha será considerada nula caso recaia sobre bens que não pertencem ao testador ou que não se enquadrem no gênero previamente definido.
Exemplo Prático:
Imagine que João, em seu testamento, deixe para sua sobrinha Maria "um dos anéis de minha coleção". João designa seu amigo Pedro como o responsável por escolher qual anel Maria receberá. Pedro, agindo de boa-fé, deverá escolher um dos anéis que realmente pertence a João e que esteja dentro de sua coleção, de forma justa e equilibrada. Se João não tivesse nomeado Pedro, a escolha caberia aos herdeiros de João.
Conclusão:
O artigo 1.990 do Código Civil oferece uma ferramenta flexível para testadores que desejam beneficiar alguém com um bem específico, mas preferem delegar a escolha final a uma pessoa de sua confiança ou aos próprios herdeiros. A clareza na indicação do gênero do bem e a correta designação do arbitriador são cruciais para a validade e efetividade desse tipo de legado.