Resumo Jurídico
Artigo 1989 do Código Civil: Do Legado de Coisa Incerta
Este artigo do Código Civil trata de uma modalidade específica de legado, que é a disposição testamentária de um bem determinado pelo testador. No caso do artigo 1989, o legado é de coisa incerta, ou seja, o bem a ser entregue ao beneficiário (legatário) não é individualizado de forma precisa no testamento.
O que significa legado de coisa incerta?
Em vez de determinar "deixo o meu carro X para fulano", o testador pode deixar algo como "deixo um dos meus livros para ciclano" ou "deixo um cavalo de determinada raça e cor para beltrano". A característica principal é que, no momento da elaboração do testamento, a coisa não é única e determinada.
Quem escolhe o bem a ser entregue?
O artigo 1989 estabelece algumas regras importantes sobre quem terá a responsabilidade de escolher o bem que será efetivamente entregue ao legatário:
-
Regra Geral: A escolha recai sobre o herdeiro ou o legatário: Se não houver disposição em contrário no testamento, a escolha do bem incerto compete, em regra, ao herdeiro encarregado de cumprir o legado ou, na sua falta, ao próprio legatário.
-
Preferência por bens de média qualidade (a regra da "coisa de qualidade média"): Para evitar abusos e garantir um certo equilíbrio, a lei determina que, se a escolha couber ao herdeiro ou aos seus representantes, estes deverão entregar um bem de qualidade média. Ou seja, nem o pior, nem o melhor, mas um item com características razoáveis dentro do gênero estabelecido pelo testador.
-
Limitações à escolha do legatário: Se a escolha couber ao legatário, ele não poderá escolher o pior dos bens, mas terá que se contentar com um de qualidade média, a menos que o testamento determine expressamente o contrário.
Exemplos práticos:
Imagine que um testador deixou um legado: "Deixo um dos meus quadros para minha irmã."
- Se o testador possuía vários quadros, a regra geral se aplica.
- Se o testamento não especificar quem escolherá, caberá ao herdeiro (responsável por entregar o legado) escolher um quadro de qualidade média.
- Se o testamento atribuísse a escolha à irmã, ela não poderia escolher o quadro de menor valor ou qualidade, mas sim um de qualidade média, a menos que o testador tivesse explicitamente dito que ela poderia escolher qualquer um.
Pontos importantes a serem observados:
- Clareza no gênero: É fundamental que o testamento seja claro quanto ao gênero da coisa incerta (ex: "um dos meus livros", "um cavalo", "um veículo"). A indeterminação total pode gerar dificuldades na execução.
- Ordem do testador: O testador tem a liberdade de estabelecer quem fará a escolha e até mesmo de determinar critérios específicos (ex: "o herdeiro escolherá o livro mais raro" ou "o legatário poderá escolher qualquer um dos meus carros").
- Cumprimento do legado: O objetivo da lei é assegurar que o legado seja cumprido de forma justa e razoável, evitando prejuízos tanto para o legatário quanto para os herdeiros.
Em suma, o artigo 1989 oferece um direcionamento legal para situações em que o testamento deixa bens incertos, estabelecendo quem tem o poder de escolha e qual a qualidade esperada do bem a ser entregue, sempre buscando a equidade e o cumprimento da vontade do testador.