CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1988
O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.988 do Código Civil: A Fideicomisso

Este artigo trata do fideicomisso, um instituto jurídico que permite que uma pessoa (o fideicomitente) determine que um bem de sua propriedade seja transmitido, após a sua morte, para outra pessoa (o fiduciário), com a obrigação de que este bem, por sua vez, seja transmitido a um terceiro (o substituto ou fideicomissário) após o falecimento do fiduciário.

Em termos simples, imagine a seguinte situação:

  • Fideicomitente (Quem deixa o bem): Você possui um imóvel e deseja que seu filho (o fiduciário) possa usufruir desse imóvel durante a vida dele.
  • Fiduciário (Quem recebe temporariamente): Seu filho recebe o direito de usar e administrar o imóvel.
  • Substituto/Fideicomissário (Quem recebe por fim): Após o falecimento do seu filho, você deseja que o mesmo imóvel passe para seus netos (os substitutos).

O artigo 1.988 do Código Civil estabelece as regras para essa transferência, garantindo que a vontade do fideicomitente seja respeitada, ao mesmo tempo em que define os direitos e deveres do fiduciário e os direitos do substituto.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Natureza do Fideicomisso: É uma liberalidade que pode ser feita por meio de testamento. O fideicomitente transfere a propriedade para o fiduciário com uma obrigação posterior de repassar para o substituto.
  • Direitos do Fiduciário: O fiduciário, durante a sua vida, tem o direito de usar e gozar dos bens que lhe foram confiados, como se proprietário fosse. No entanto, ele não tem a liberdade de dispor desses bens (vender, doar, etc.) sem respeitar a ordem estabelecida pelo fideicomitente.
  • Direitos do Substituto: O substituto tem a expectativa de direito sobre o bem. Ele não pode reivindicar o bem enquanto o fiduciário estiver vivo, mas tem a garantia de que o bem lhe será transmitido após o falecimento do fiduciário, desde que as condições estabelecidas no testamento sejam cumpridas.
  • Limitações: O fideicomisso não pode ser perpétuo. O substituído deve, obrigatoriamente, ser uma pessoa viva no momento da abertura da sucessão do fideicomitente, ou então um nascituro.

O fideicomisso é uma ferramenta útil para planejar a sucessão de bens, garantindo que eles permaneçam dentro de uma determinada linhagem familiar ou atendam a um propósito específico estabelecido pelo testador. Contudo, por sua complexidade, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para sua correta elaboração e aplicação.