CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1986
Havendo simultaneamente mais de um testamenteiro, que tenha aceitado o cargo, poderá cada qual exercê-lo, em falta dos outros; mas todos ficam solidariamente obrigados a dar conta dos bens que lhes forem confiados, salvo se cada um tiver, pelo testamento, funções distintas, e a elas se limitar.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1986 do Código Civil: A Natureza da Posse e Seus Reflexos

O artigo 1986 do Código Civil aborda um aspecto crucial da posse: a sua natureza e os efeitos jurídicos que dela decorrem. Em sua essência, ele estabelece que a posse, em regra, preserva o seu caráter original, seja ele de boa-fé ou de má-fé. Isso significa que a forma como alguém passa a possuir um bem, no início da sua relação com ele, tende a se manter ao longo do tempo, a menos que haja uma alteração juridicamente reconhecida.

O Que Significa "Caráter da Posse"?

Para entender o artigo, é fundamental compreender o que é o "caráter da posse". Ele se refere a duas características principais:

  • Boa-fé: O possuidor age com a convicção de que tem o direito de possuir o bem. Ele não sabe, nem tem motivos para saber, que a sua posse está em desacordo com o direito de outra pessoa. Exemplo: Alguém compra um imóvel de boa-fé, acreditando que o vendedor era o verdadeiro proprietário.
  • Má-fé: O possuidor sabe ou deveria saber que a sua posse está em desacordo com o direito de outra pessoa. Ele tem conhecimento de que está ocupando ou utilizando um bem alheio sem o devido amparo legal. Exemplo: Alguém invade um terreno sabendo que ele pertence a outra pessoa.

O Princípio da Perpetuação do Caráter da Posse

O cerne do artigo 1986 é que, uma vez estabelecido se a posse é de boa-fé ou de má-fé, essa classificação tende a se perpetuar. Isso tem implicações significativas em diversas áreas do direito, especialmente no direito de propriedade e nas ações possessórias.

Implicações da Boa-fé:

Quando a posse é reconhecida como de boa-fé, o possuidor beneficia-se de uma série de direitos e proteções, como:

  • Direito aos frutos percebidos: Ele tem direito aos frutos (rendimentos) que o bem produziu enquanto esteve em sua posse de boa-fé.
  • Direito às benfeitorias necessárias e úteis: Ele pode ser indenizado pelas benfeitorias necessárias (aquelas que visam conservar o bem) e úteis (aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem).
  • Direito de retenção: Em alguns casos, pode reter o bem até ser indenizado pelas benfeitorias.

Implicações da Má-fé:

Por outro lado, a posse de má-fé acarreta uma série de obrigações e responsabilidades ao possuidor:

  • Obrigação de restituir os frutos: Deve devolver os frutos percebidos (ou o seu valor) ao proprietário.
  • Responsabilidade pelos danos: Responde pelos danos causados ao bem, desde que seja culpado por eles.
  • Menor direito à indenização por benfeitorias: Geralmente, só tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias.

Exceções e a Possibilidade de Alteração do Caráter da Posse

Embora o princípio seja a perpetuação do caráter original, o artigo deixa uma brecha importante: a posse pode mudar de caráter. Essa alteração, contudo, não ocorre de forma automática ou por simples vontade das partes. Ela precisa ser motivada por um ato jurídico específico que modifique a relação de posse com o bem.

Em termos práticos, para que o caráter da posse mude de boa-fé para má-fé (ou vice-versa), é necessário que ocorra uma causa externa e juridicamente relevante. Por exemplo:

  • Um ato de expropriação judicial: Se um bem que estava em posse de boa-fé é expropriado em um processo judicial, e o novo possuidor o adquire sabendo da situação anterior, a sua posse pode ser considerada de má-fé.
  • A contestação judicial fundamentada: Quando o proprietário ingressa com uma ação judicial contra o possuidor, apresentando provas que demonstram o seu direito de propriedade, e o possuidor, ciente dessa contestação, mantém a posse, a sua posse pode passar a ser considerada de má-fé a partir desse momento.

Importância do Artigo 1986

O artigo 1986 é fundamental para garantir a segurança jurídica nas relações de posse. Ao estabelecer a perpetuação do caráter original, ele cria um ponto de referência para a aplicação das normas legais, evitando incertezas e litígios desnecessários. Compreender este artigo é essencial para quem lida com questões de propriedade, usucapião, ações possessórias e demais direitos reais, pois ele dita as regras sobre como a posse será tratada perante a lei.