Resumo Jurídico
Locação de Coisas: A Obrigação do Locador em Entregar a Coisa Locada em Estado de Servir ao Uso Destinado
O artigo 1985 do Código Civil estabelece um dever fundamental para o locador em um contrato de locação de coisas. Em termos claros e educativos, podemos entender este artigo da seguinte forma:
O locador tem a obrigação primordial de entregar a coisa locada ao locatário em um estado que seja adequado e suficiente para o uso para o qual foi contratada.
Vamos detalhar os pontos importantes para uma compreensão completa:
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O que significa "coisa locada"? Refere-se a qualquer bem, móvel ou imóvel, que é objeto do contrato de locação. Pode ser um apartamento, um carro, uma máquina, um livro, etc.
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O que é "estado de servir ao uso destinado"? Isso implica que a coisa locada deve estar em condições de ser utilizada para o fim específico acordado entre as partes.
- Exemplo: Se você aluga um apartamento para moradia, ele deve estar em condições de habitação, com as instalações elétricas e hidráulicas funcionando, paredes em bom estado, etc. Se aluga um carro para viajar, ele deve estar em condições de segurança e funcionamento para tal propósito.
- Não basta que a coisa exista; ela precisa ser funcional e adequada ao propósito combinado.
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De quem é a responsabilidade? A responsabilidade de garantir que a coisa esteja em conformidade com o uso destinado é inteiramente do locador, no momento da entrega.
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Consequências do descumprimento: Se o locador entregar a coisa em mau estado, que impeça ou dificulte gravemente o uso para o qual foi locada, o locatário tem direitos. Embora o artigo em questão foque na obrigação de entrega em bom estado, ele serve de base para futuras discussões sobre vícios ocultos ou problemas que surjam logo após a entrega, decorrentes de um estado inicial inadequado. Em casos mais graves, o locatário pode ter o direito de recusar a coisa, rescindir o contrato, ou até mesmo pleitear indenização, dependendo das circunstâncias e das cláusulas contratuais.
Em suma: O artigo 1985 assegura que o locatário receba aquilo que contratou em condições de uso. É uma garantia básica que protege o locatário de receber um bem deteriorado ou impróprio para a finalidade acordada, permitindo que ele desfrute plenamente do objeto da locação.