CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1980
O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1980 do Código Civil: A Declaração de Vontade e a Proteção da Família

O artigo 1980 do Código Civil trata da declaração de vontade do testador que tenha por fim instituir um legado para beneficiar a família do seu testamenteiro, ou do seu intérprete, ou do seu parceiro. Em termos simples, o testador (quem faz o testamento) pode decidir, em vida, deixar um bem específico (um legado) para uma pessoa que o auxiliou em momentos importantes, como o testamenteiro (responsável por cumprir o testamento) ou o intérprete (caso o testador não se comunique bem). Essa benesse também pode se estender ao parceiro dessas pessoas.

O que significa isso na prática?

  • Reconhecimento e Gratidão: O artigo permite que o testador expresse gratidão e reconhecimento por serviços prestados por pessoas próximas e de confiança. O testamenteiro, por exemplo, assume um papel de responsabilidade e confiança, e este artigo possibilita que seu esforço seja recompensado. O intérprete, quando necessário, também desempenha um papel crucial para a correta expressão da vontade do testador.
  • Proteção Familiar: A intenção por trás desse artigo é, em parte, proteger e beneficiar a família dessas pessoas. Ao legar um bem, o testador pode contribuir para a segurança financeira ou bem-estar dos familiares do seu testamenteiro ou intérprete.
  • Formalidade: Para que a disposição testamentária seja válida, é essencial que ela seja feita de forma clara e expressa no testamento. Não pode haver dúvidas sobre quem é o beneficiário e qual bem está sendo legado.
  • Limites: É importante ressaltar que a lei estabelece limites para as doações em testamento, visando proteger os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). A disposição do artigo 1980, assim como qualquer outro legado, não pode comprometer a legítima desses herdeiros. Ou seja, o testador não pode dispor de mais da metade dos seus bens em testamento se tiver herdeiros necessários.

Em suma, o artigo 1980 do Código Civil confere ao testador a prerrogativa de, através de um testamento, beneficiar especificamente pessoas que lhe foram de grande auxílio, estendendo esse benefício, inclusive, aos seus familiares, como uma forma de reconhecimento e apoio.