CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1979
O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento, que o leve a registro.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Contrato de Seguro e a Proteção do Bem Segurado

O artigo 1979 do Código Civil trata da situação em que um bem que foi objeto de contrato de seguro, como um carro ou uma casa, sofre um dano que resulta em sua perda total. Nesses casos, o contrato de seguro se encarrega de indenizar o segurado, mas a lei estabelece como essa indenização deve ser tratada em relação a terceiros que possam ter algum direito sobre o bem.

Em termos simples, o artigo diz o seguinte:

Quando o bem segurado é declarado como perda total pelo segurador (ou seja, o custo do conserto é maior do que o valor do próprio bem), e o segurado recebe a indenização correspondente, essa indenização passa a substituir o bem.

O que isso significa na prática?

  • Direitos de Terceiros: Se houver outras pessoas ou entidades com algum tipo de direito sobre o bem antes do sinistro (por exemplo, um credor que financiou a compra do bem), esses direitos agora se transferem para a indenização que o segurado irá receber. É como se o dinheiro da indenização passasse a ser o "novo bem" sobre o qual esses terceiros podem ter seus direitos garantidos.

  • O Segurador Paga Prioritariamente: O segurador, ao pagar a indenização ao segurado, tem a obrigação de verificar se existem terceiros com direitos registrados sobre o bem. Caso existam, o segurador pode ter que reter parte do valor da indenização e pagá-la diretamente a esses terceiros, respeitando a ordem de preferência legal. Por exemplo, se havia um financiamento com um banco, o banco provavelmente terá prioridade no recebimento de parte da indenização para quitar a dívida.

  • Proteção para o Segurado: O objetivo principal é evitar que o segurado receba a indenização e, ao mesmo tempo, fique com dívidas relacionadas ao bem que não existe mais. A lei busca garantir que os direitos de quem tinha alguma garantia sobre o bem sejam respeitados dentro do montante da indenização.

Em resumo:

O artigo 1979 estabelece que, em caso de perda total de um bem segurado, a indenização paga pela seguradora se torna o novo objeto de direitos para terceiros que já possuíam garantias sobre o bem original. O segurador deve atentar para esses direitos ao efetuar o pagamento, garantindo a ordem de preferência legal para a quitação de eventuais dívidas vinculadas ao bem.