CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1981
Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.

 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1.981 do Código Civil: A Partilha Amigável

O Art. 1.981 do Código Civil Brasileiro trata da possibilidade de os herdeiros realizarem a partilha dos bens de forma amigável, ou seja, por meio de um acordo entre eles, sem a necessidade de intervenção judicial.

Pontos Fundamentais:

  • Acordo entre os Herdeiros: A principal característica deste artigo é a autonomia da vontade dos herdeiros. Eles têm o direito de, em comum acordo, decidir como os bens deixados pelo falecido serão distribuídos.
  • Necessidade de Concordância: Para que a partilha amigável seja válida, é indispensável que todos os herdeiros estejam de pleno acordo com os termos estabelecidos. A discordância de um único herdeiro pode impedir a realização da partilha por esta via.
  • Formalização: Embora seja uma partilha amigável, ela deve ser formalizada através de escritura pública. Essa escritura é o documento legal que oficializa o acordo de partilha e transfere a propriedade dos bens aos seus respectivos herdeiros.
  • Herdeiros Maiores e Capazes: A possibilidade de partilha amigável se aplica a herdeiros que sejam maiores de idade e plenamente capazes de exercer os atos da vida civil. Caso haja herdeiros menores ou incapazes, a partilha deverá, em regra, ser feita judicialmente, a menos que haja representação legal adequada e autorização judicial.
  • Sem Oposição de Terceiros: A partilha amigável não pode prejudicar direitos de terceiros, como credores do espólio. Caso existam dívidas pendentes, estas devem ser quitadas antes ou durante o processo de partilha.

Benefícios da Partilha Amigável:

  • Rapidez: Geralmente, a partilha amigável é mais rápida do que o processo judicial.
  • Economia: Os custos com advogados e custas judiciais tendem a ser menores.
  • Menos Conflitos: Promove um ambiente de maior harmonia entre os familiares, evitando desgastes e disputas prolongadas.

Em Resumo:

O Art. 1.981 do Código Civil oferece uma via mais simples e direta para a divisão de bens entre herdeiros, desde que haja unanimidade entre eles e que todos sejam maiores e capazes, além de não prejudicar terceiros. A formalização por escritura pública garante a segurança jurídica do acordo.