CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1967
As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1º Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.

§ 2º Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Testamento e a Ineficácia: Compreendendo o Artigo 1967 do Código Civil

O artigo 1967 do Código Civil aborda uma situação específica de ineficácia do testamento, ou seja, quando um testamento, apesar de formalmente válido, perde seus efeitos jurídicos em determinadas circunstâncias. A norma visa garantir a justiça e a correta destinação dos bens em casos onde o beneficiário, por algum motivo, não pode ou não deve receber a herança.

Em sua essência, o artigo estabelece que a disposição testamentária em favor de pessoa incerta se torna ineficaz. Mas o que significa "pessoa incerta"?

Identificando a Pessoa Incerta

A incerteza de que trata o artigo não se refere a alguém que o testador não conhece pelo nome, mas sim a alguém que não pode ser determinado ou identificado de forma inequívoca no momento da abertura da sucessão (o momento do falecimento do testador).

Existem duas situações principais que configuram essa incerteza:

  1. A ausência de qualquer indicação que permita identificar o beneficiário: O testamento simplesmente não aponta quem deve receber o bem. Por exemplo, se o testador deixa um bem "para um amigo", sem especificar qual amigo, essa disposição é inválida por falta de determinação.

  2. A dependência da vontade de terceiro para a determinação do beneficiário: O testador deixa um bem para ser distribuído por outra pessoa, mas essa pessoa tem a liberdade total de escolher quem receberá. Isso pode gerar insegurança e a possibilidade de favorecimentos indevidos. Por exemplo, se o testador determina que "o meu vizinho escolherá quem ficará com a minha coleção de livros", e o vizinho tem total liberdade para escolher qualquer um, essa disposição é considerada ineficaz.

Por que essa regra existe?

A regra do artigo 1967 busca evitar:

  • A imprecisão na sucessão: A lei preza pela clareza na transmissão de bens. Disposições incertas podem gerar conflitos e dificuldades na partilha.
  • O enriquecimento sem causa: Permitir que terceiros escolham livremente os beneficiários poderia abrir margem para beneficiar pessoas que não eram a real intenção do testador, ou até mesmo a si mesmos, de forma indevida.
  • A insegurança jurídica: Para que o testamento cumpra seu papel de manifestação de vontade, é fundamental que essa vontade seja clara e executável.

Exceções Importantes

É crucial notar que o artigo 1967 possui uma ressalva importante: a disposição testamentária não será ineficaz se a designação da pessoa, ao menos, puder ser determinada por elementos contidos no próprio testamento ou que constem de documento por ele autenticado.

Isso significa que, mesmo que o nome do beneficiário não esteja explícito, se houver elementos suficientes no testamento ou em outro documento referenciado que permitam sua clara identificação, a disposição será válida. Por exemplo:

  • Um testamento pode indicar "o meu sobrinho que estuda medicina na USP". Se houver apenas um sobrinho com essa característica, ele será identificado.
  • Uma disposição pode referenciar um documento anterior, como um acordo prévio, que especifica quem são os beneficiários de determinada parte da herança.

Em Resumo

O artigo 1967 do Código Civil é um importante instrumento para garantir a segurança jurídica e a clareza na sucessão testamentária. Ele estabelece que disposições em favor de pessoas indetermináveis perdem sua validade, a menos que existam elementos que permitam sua identificação inequívoca. Essa norma protege o patrimônio do falecido e evita conflitos familiares e jurídicos na partilha de bens.