CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 196
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 196 do Código Civil: Direitos Reais de Garantia e Seus Desdobramentos

O artigo 196 do Código Civil aborda a questão da validade dos direitos reais de garantia em face de terceiros, estabelecendo um requisito fundamental para sua eficácia: o registro.

Em linhas gerais, o dispositivo estabelece que os direitos reais de garantia, como a hipoteca, o penhor e a anticrese, somente produzirão efeitos contra terceiros a partir da data em que forem registrados nos competentes órgãos públicos.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa (devedora) constitui uma hipoteca sobre um imóvel em favor de outra pessoa (credora) para garantir o pagamento de uma dívida. A hipoteca, por si só, é um direito real que confere ao credor uma preferência sobre o bem em caso de inadimplência.

No entanto, para que essa preferência seja oponível a qualquer outra pessoa que possa ter interesse no imóvel (como outros credores do devedor, ou até mesmo compradores), é indispensável que a hipoteca seja devidamente registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem o registro, a hipoteca é válida entre as partes (devedor e credor), mas não pode ser invocada contra terceiros. Isso significa que, se o devedor vender o imóvel para alguém sem que a hipoteca esteja registrada, o comprador, de boa-fé, não terá conhecimento dessa garantia e poderá adquirir o imóvel livre de ônus (pelo menos em relação a essa hipoteca não registrada). Da mesma forma, se o devedor contrair outras dívidas e seus bens forem penhorados, um credor cujos direitos estejam devidamente registrados terá prioridade sobre aquele que não o fez.

Implicações do Registro

O registro público cumpre um papel essencial na publicidade e segurança jurídica das relações. Ao registrar o direito real de garantia, confere-se a ele caráter público, permitindo que todos tenham conhecimento de sua existência. Isso evita fraudes e assegura que os credores com direitos registrados tenham seus créditos protegidos de forma efetiva.

Em Resumo:

O artigo 196 do Código Civil é um marco na proteção dos direitos reais de garantia. Ele determina que a publicidade formalizada pelo registro é o que confere a esses direitos a capacidade de serem invocados e produzirem efeitos em relação a terceiros. Sem o registro, a garantia, embora válida entre as partes, perde sua força e eficácia contra o mundo.