CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 195
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção do Nome e da Imagem no Direito Civil

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 195, estabelece importantes proteções relacionadas ao uso do nome e da imagem de uma pessoa. Este artigo visa garantir que a identificação civil e a representação visual de cada indivíduo sejam resguardadas contra usos indevidos ou não autorizados.

O que o Artigo 195 Protege?

Essencialmente, o artigo 195 protege dois direitos fundamentais e personalíssimos:

  • O Nome: Refere-se ao nome civil de uma pessoa, composto pelo prenome e sobrenome. Este é um dos principais elementos de identificação do indivíduo na sociedade e no meio jurídico.
  • A Imagem: Abrange a representação visual de uma pessoa, seja através de fotografias, vídeos, desenhos ou qualquer outra forma de reprodução de suas feições.

A Proibição de Uso Indevido

O cerne do artigo 195 reside na proibição de que o nome ou a imagem de uma pessoa sejam utilizados sem a sua autorização. Essa proibição se aplica a diversas situações, incluindo, mas não se limitando a:

  • Comercialização e Publicidade: A utilização do nome ou da imagem de alguém para fins comerciais, como em propagandas, produtos ou serviços, sem consentimento explícito, é vedada.
  • Exposição Pública: Exibir publicamente a imagem ou o nome de uma pessoa de forma que a exponha ao ridículo, à difamação ou que invada sua privacidade também é proibido.
  • Novos Meios de Comunicação: A proteção se estende a todos os meios de comunicação, sejam eles tradicionais ou digitais, garantindo que a internet e outras plataformas não se tornem um espaço para violações desses direitos.

O Consentimento e suas Implicações

A chave para a utilização lícita do nome e da imagem reside na autorização expressa da pessoa. Essa autorização pode ser:

  • Expressa e Formal: Em muitos casos, especialmente para fins comerciais, é recomendável que o consentimento seja documentado por escrito, detalhando o uso permitido, o período de validade e as finalidades.
  • Presumida em Contextos Específicos: Em situações onde a exposição da imagem é inerente ao evento (por exemplo, em uma manifestação pública pacífica e aberta), pode haver uma presunção de consentimento para a captação da imagem. No entanto, o uso posterior dessa imagem para fins diversos do contexto original pode exigir autorização.

Consequências da Violação

A violação do direito ao nome e à imagem, protegidos pelo artigo 195, pode gerar diversas consequências legais para o infrator:

  • Indenização por Danos Morais: A pessoa cujo nome ou imagem foi utilizado indevidamente pode pleitear uma indenização pelos danos morais sofridos, como abalo à sua honra, reputação ou dignidade.
  • Indenização por Danos Materiais: Caso haja comprovação de prejuízo financeiro decorrente do uso indevido (por exemplo, se alguém lucrou indevidamente com a imagem de outra pessoa), pode haver cabimento de indenização por danos materiais.
  • Medidas Judiciais: A vítima pode buscar medidas judiciais para impedir o uso contínuo do seu nome ou imagem e para exigir a reparação dos danos.

Implicações Educacionais

O artigo 195 do Código Civil reforça a importância da dignidade da pessoa humana e do respeito à individualidade. Ele ensina que:

  • Direitos da Personalidade são Essenciais: O nome e a imagem são considerados direitos da personalidade, que acompanham o indivíduo desde o nascimento até a morte e são intransmissíveis.
  • Responsabilidade no Uso da Imagem Alheia: É fundamental ter consciência e responsabilidade ao utilizar a imagem ou o nome de terceiros, buscando sempre a devida autorização.
  • A Importância da Proteção na Era Digital: Com o avanço da tecnologia, a proteção desses direitos se torna ainda mais crucial, visto que a disseminação de informações e imagens é rápida e ampla.

Em suma, o artigo 195 do Código Civil oferece um arcabouço jurídico para a salvaguarda do nome e da imagem, assegurando que estes elementos distintivos e pessoais de cada indivíduo sejam utilizados de forma ética, respeitosa e, acima de tudo, autorizada.