CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1944
Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
Parágrafo único. Não existindo o direito de acrescer entre os co-legatários, a quota do que faltar acresce ao herdeiro ou ao legatário incumbido de satisfazer esse legado, ou a todos os herdeiros, na proporção dos seus quinhões, se o legado se deduziu da herança.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Legado: Protegendo os Herdeiros

O artigo 1944 do Código Civil trata de um mecanismo legal voltado para a proteção dos herdeiros, em especial aqueles que, por alguma razão, não possuem plena capacidade de gerir seus próprios bens. Ele permite que o testador, ou seja, a pessoa que está elaborando seu testamento, estabeleça regras para a administração dos bens que serão destinados aos seus descendentes ou outros herdeiros.

Em essência, este artigo possibilita que o testador determine:

  • Quem administrará os bens: O testador pode nomear uma pessoa de sua confiança para administrar os bens herdados em nome dos herdeiros. Essa pessoa pode ser um familiar, um amigo ou até mesmo um profissional especializado.
  • Como os bens serão administrados: O testador pode estabelecer diretrizes específicas sobre como a administração deve ocorrer. Isso pode incluir, por exemplo, a forma de investimento, as despesas permitidas, o período de administração e outras condições relevantes.
  • Para quem os bens serão entregues: Em casos específicos, o testador pode determinar que os bens sejam administrados por um certo tempo ou até que o herdeiro atinja determinada idade ou condição. Após esse período, os bens serão de fato entregues ao herdeiro.

Por que isso é importante?

Este artigo visa garantir que os bens deixados pelo testador sejam utilizados de forma prudente e eficaz, beneficiando verdadeiramente os herdeiros. É especialmente útil em situações onde os herdeiros são menores de idade, pessoas com deficiência que necessitem de auxílio na gestão de seus bens, ou simplesmente para garantir que o patrimônio seja preservado para o futuro.

Em resumo: O artigo 1944 do Código Civil oferece ao testador a ferramenta para planejar a gestão de seu patrimônio após sua morte, assegurando que os bens sejam administrados de maneira adequada e atendam aos interesses dos seus herdeiros, protegendo-os e garantindo a sua correta destinação.