CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1943
Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjuntos.
Parágrafo único. Os co-herdeiros ou co-legatários, aos quais acresceu o quinhão daquele que não quis ou não pôde suceder, ficam sujeitos às obrigações ou encargos que o oneravam.


 
 
 
Resumo Jurídico

Prescrição Intercorrente: A Extinção de Obrigações em Virtude da Inércia

O artigo 1.943 do Código Civil estabelece um importante mecanismo jurídico para conferir segurança e estabilidade às relações jurídicas: a prescrição intercorrente. Em termos simples, este dispositivo legal determina que, sob certas condições, um direito que não foi exercido em tempo hábil pode se extinguir.

O Que Significa "Prescrição Intercorrente"?

A prescrição intercorrente refere-se à perda do direito de ação judicial para fazer valer um direito, decorrente da inércia prolongada do titular após o início de um processo judicial. Diferentemente da prescrição comum, que se inicia com o nascimento do direito, a prescrição intercorrente surge e se desenvolve dentro do curso de um processo já em andamento.

Os Requisitos Para Sua Ocorrência

Para que a prescrição intercorrente seja declarada, é necessário que dois requisitos fundamentais sejam preenchidos, conforme o artigo em questão:

  1. Inércia do Titular do Direito: O titular do direito, que está buscando fazê-lo valer em juízo, deve permanecer inativo por um período determinado. Essa inércia é caracterizada pela falta de prática de atos processuais que impulsionem o andamento do feito, ou que demonstrem o interesse em prosseguir com a demanda.
  2. Demora da Causa: A demora na tramitação do processo não pode ser atribuída ao funcionamento do Poder Judiciário, mas sim à conduta omissiva das partes. Ou seja, a causa principal da paralisação do processo deve ser a falta de manifestação e de atuação por parte de quem detém o direito.

O Prazo Para a Prescrição Intercorrente

O artigo 1.943 prevê que o prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente será o mesmo prazo prescricional da obrigação que se busca executar. Por exemplo, se a dívida em questão prescreve em cinco anos (prazo comum para muitas obrigações), o titular terá cinco anos de inércia, contados a partir da última manifestação útil nos autos, para que a prescrição intercorrente ocorra.

A Importância da Citação e da Ciência

É crucial notar que a prescrição intercorrente só pode ser reconhecida se o titular do direito tiver tido ciência da paralisação do processo e da possibilidade de sua ocorrência. Em geral, essa ciência se materializa com a citação válida no processo. Caso contrário, se o titular sequer foi informado sobre a existência da demanda, a prescrição intercorrente não poderá ser aplicada.

Consequências da Prescrição Intercorrente

Quando a prescrição intercorrente é declarada pelo juiz, as consequências são significativas: o direito de ação para exigir a obrigação em questão se extingue. Em outras palavras, a parte que deixou o processo se arrastar por inércia perde a oportunidade de vê-la resolvida judicialmente.

Um Instrumento Para a Celeridade Processual

A prescrição intercorrente desempenha um papel fundamental na busca pela celeridade e eficiência do sistema judiciário. Ao punir a inércia das partes, o instituto incentiva o andamento dos processos e evita que demandas fiquem paralisadas indefinidamente, gerando insegurança jurídica e sobrecarregando o Judiciário. É um lembrete de que o exercício dos direitos deve ser acompanhado de diligência e interesse.